Justiça

Americanas conclui recuperação judicial

Bruno Peres/Agência Brasil

Circe Bonatelli/Broadcast/AE

 

A Justiça do Rio de Janeiro decretou o encerramento da recuperação judicial da Americanas, um dos casos mais polêmicos do setor empresarial no Brasil. A sentença de encerramento foi assinada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e obtida em primeira mão pelo Estadão/Broadcast. Ainda cabe recurso da decisão.

A Americanas havia requerido, em março, o encerramento do processo, sob a alegação de que todas as obrigações do plano foram cumpridas ao longo dos dois anos seguintes à homologação do caso. A administração judicial e o Ministério Público concordaram com o pedido.

O encerramento do processo após o cumprimento das obrigações nesse prazo de dois anos é um mecanismo previsto na Lei 11 101/2005, que regula processos de recuperação e falência.

“A decisão concessiva constitui título executivo judicial, e qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, afirmou o magistrado, em seu despacho. “Essa delimitação não deixa credor algum desprotegido”, emendou.

Na reta final do processo, alguns detentores de títulos de dívidas emitidos no exterior (os chamados bondholders) fizeram objeções ao fim do processo, mas as alegações foram consideradas improcedentes pelo juízo.

A Americanas entrou com o pedido de recuperação em 19 de janeiro de 2023, com dívidas de R$ 43 bilhões. O caso veio à tona após a revelação de “inconsistências contábeis” de cerca de R$ 20 bilhões no balanço da varejista.

Isso motivou acusação de fraude contra 12 ex-executivos da empresa. A acusação foi movida pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que tornou réus esses 12 ex-executivos na semana passada.

A Americanas afirmou na ocasião que foi vítima de uma “fraude estruturada e de natureza dolosa” cometida por ex-executivos da companhia. “Ao longo de anos, ex-executivos manipularam controles internos, registros contábeis e informações relevantes ao mercado, em violação direta aos deveres fiduciários inerentes aos cargos que ocupavam e à legislação do mercado de capitais”, afirmou.

Apesar do encerramento, questões envolvendo credores ainda poderão ser discutidas no âmbito judicial. Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira esclareceu que o fim do processo não impede a cobrança de obrigações previstas no plano. “Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, escreveu o magistrado.

AMERICANAS
Em fato relevante ao mercado, a Americanas informou que “o encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”.
Na nota, agradece a seus associados, fornecedores, clientes e demais parceiros pela confiança. O comunicado é assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor. (Douglas Corrêa/Agência Brasil)

Compartilhe:

Recomendamos para você

Brasil
Denise Luna/AE O custo do transporte rodoviário voltou a subir no Brasil em setembro, puxado […]
Há 3 horas
Empreendedorismo
As inscrições para o 4º Fórum Empresárias que Decidem, promovido pelo Conselho da Mulher Empreendedora […]
Há 10 horas
Empreendedorismo
Parceria com o Sebrae garantiu transporte gratuito e acesso ao evento realizado em São Paulo […]
Há 20 horas
plugins premium WordPress