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Confira onde sua revisão sai mais rápido na Justiça

19/10/2013 15h15 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Confira onde sua revisão sai mais rápido na Justiça

Antes de apresentar um pedido de revisão ou de concessão da aposentadoria na Justiça, é importante definir as estratégias para aumentar as chances de vitória. O Agora consultou especialistas e traz dicas de advogados sobre as melhores opções para seis tipos de pedidos.

 

Antes de apresentar um pedido de revisão ou de concessão da aposentadoria na Justiça, é importante definir as estratégias para aumentar as chances de vitória.

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuou trabalhando e agora pretende entrar com um pedido de troca de benefício, chamado de desaposentação, deve evitar a ação nos JEFs (Juizados Especiais Federais) e procurar uma vara previdenciária da Justiça Federal.

Essa escolha aumentará as chances de conseguir uma aposentadoria que inclua suas novas contribuições.

No caso da troca de aposentadoria, o advogado João Alexandre Abreu diz que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), instância superior dos juizados, está suspendendo o julgamento das ações sobre o tema, até o Supremo Tribunal Federal dar a palavra final.

Já na vara previdenciária, alguns desembargadores têm reconhecido o direito do aposentado. Mesmo quando ao INSS recorre ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região há turmas que dão a nova aposentadoria. Não é uma posição final, mas o segurado tem mais chances.

A advogada Vivian Melissa Mendes, do Carlos Domingos Advocacia Previdenciária, recomenda os juizados para pedidos em ações que tenham atrasos menores. O juizado é indicado, por exemplo, para o reconhecimento de tempo especial, a inclusão de vínculo de trabalho reconhecido com ação trabalhista e o acerto de valores que estavam errados no Cnis (Cadastro de Contribuições usado pelo INSS no cálculo de benefícios).

 

Nos juizados, as caos não podem passar de 60 salários mínimos (R$ 40.680, neste ano), mas o segurado pode entrar sem advogado. Nas varas previdenciárias, não há limite de4 valores, mas é preciso contratar o advogado desde o início.

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