Augusto Fauvel de Moraes*
Primeiramente cumpre destacar que as Execuções Fiscais representam a grande maioria dos processos em trâmite em nosso país. Ocorre que em decisão inédita, o STJ reconheceu que a Fazenda Pública pode pedir a falência de empresas com execuções fiscais frustradas — ou seja, quando o Fisco tenta, mas não consegue receber o que é devido.
Esse novo entendimento acende um alerta para empresas devedoras de tributos: a execução fiscal, que antes era vista como um processo demorado, agora pode se transformar em um atalho para a falência, mesmo sem prova de insolvência.
Com isso, o risco de perder o controle do negócio aumenta: bloqueios de bens, coleta universal de ativos, impacto na reputação e até responsabilização de sócios passam a ser possíveis. A falência, nesse cenário, deixa de ser apenas uma medida extrema e pode virar uma estratégia de pressão legítima do Fisco.
Empresas que já estão sendo executadas precisam agir com urgência, estruturando uma defesa técnica sólida, negociando débitos e buscando regularização fiscal. A inércia ou a má gestão do passivo tributário pode custar caro — até mesmo o fim das atividades.
A nova realidade exige atenção total. A execução fiscal não é mais apenas uma cobrança: é um possível início do fim.
* Augusto Fauvel de Moraes – Advogado especializado em matéria tributária, em São Carlos/SP.
