Deficiente poderá ficar no trabalho após se aposentar
Quem conseguir a aposentadoria especial do deficiente, que começará a ser concedida em novembro, não precisará deixar o trabalho. A informação foi passada pelo secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim, durante reunião do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência).
Essa é a maior vantagem do benefício na comparação com a aposentadoria por invalidez.
A permissão de continuar na ativa ocorre porque, ao contrário do aposentado por invalidez, o deficiente não é considerado incapaz para o trabalho.
O deficiente também precisará de menos pagamentos e não terá o desconto do fator previdenciário –índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo. O tempo de contribuição exigido irá depender do grau da deficiência do segurado.
A avaliação dessa deficiência será feita por um médio perito do INSS em conjunto com um assistente social.
Segundo Antônio José Ferreira, secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a idéia é analisar não somente a doença, mas como ela afeta o dia a dia. Por isso, encontrar nessa avaliação questões como o local onde o deficiente mora e as dificuldades para chegar ao trabalho.
Especialistas do governo e da sociedade vão finalizar as regras da avaliação. Os estudos devem ser concluídos com antecedência, para que os funcionários do INSS sejam treinados até novembro.
GRADUALMENTE
INSS quer implantar nova lei em etapas
Para evitar uma corrida às agências do INSS, a Previdência Social quer que, em novembro, o agendamento de avaliações do grau da deficiência seja restrito a quem já tem, pelo menos em tese, condições de se aposentar.
Em uma segunda etapa, qualquer deficiente poderá passar pela análise do INSS para saber quanto tempo de contribuição precisará para pedir a aposentadoria.
A proposta da Previdência ainda terá que ser aprovada pelo grupo que está regulamentando a nova lei.