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Dezembro é o mês das compras natalinas: confira os cuidados a tomar

12/12/2012 11h24 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Dezembro é o mês das compras natalinas: confira os cuidados a tomar

Faltando apenas duas semanas para o Natal, é preciso cuidado com a empolgação das compras. Dezembro é um dos melhores meses para o comércio. A diretora do Procon São Carlos dá dicas para a população a respeito do direito do consumidor nas compras tradicionais e na mais nova modalidade: compras virtuais. O site do Procon divulga lista de sites que não são confiáveis.

 

Neste período de compras de Natal se gasta mais no mês de dezembro; a primeira coisa que o Procon orienta é: faça pesquisa de preço. De acordo com Juliana Rossi Carmona, diretora do Procon São Carlos, a quantidade de estabelecimentos que comercializam o mesmo produto é grande, então há diferença de preço.

Num segundo momento, pesa a questão do pagamento. “Quando o pagamento é à vista a gente sempre orienta o consumidor a pedir desconto”, diz. Mas é válido relembrar que a loja não é obrigada a fornecer. Da mesma forma que não existe uma tabela de preços para os produtos, cada loja escolhe o melhor preço para os produtos.

Hoje é muito comum o parcelamento e pagamento no cartão de crédito, assim Juliana orienta aos consumidores que puderem que a melhor opção sempre é o pagamento à vista. “Justamente pela possibilidade de conseguir um desconto”.

Ela ressalta para o consumidor ficar atento ao número de parcelas, pois há indícios de juros. “No caso do pagamento parcelado, o consumidor tem que pesquisar qual a incidência de juros de uma loja para outra, pois pode haver diferenças”.

E também é importante ficar atento aos direitos, como pedir nota fiscal é um direito do consumidor e uma obrigação da loja em emitir.

 

COMPRAS VIRTUAIS – Segundo Juliana, o cuidado principal para o consumidor é que ele se certifique que está navegando em uma página confiável. Existe hoje no site do Procon uma lista atualizada com endereços eletrônicos que NÃO são recomendados para compras. “Os motivos são que não entregam produtos, ou chegam com defeitos, mas na maioria das vezes, o produto não é entregue”, explica.

Ela ressalta que a lista foi criada de acordo com sites que receberam recorrentes reclamações no próprio Procon e não têm solução.

Ficar atento ao prazo de entrega é a dica que Juliana passa aos consumidores, dessa maneira, o ideal é comprar com antecedência.

“O artigo 49 do Código de Defesa do Consumir dá direito ao arrependimento, ou seja, o consumidor faz a compra pela internet, em sete dias ele pode cancelar esta compra”. Caso foi pago, o dinheiro deve ser ressarcido.

A lista pode ser acessada através do endereço eletrônico http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=2661.

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