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Dissídio coletivo completa 9 meses sem perspectivas

06/04/2013 14h22 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Dissídio coletivo completa 9 meses sem perspectivas

O Sintshogastro (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis e Gastronomia) anunciou ontem que deu entrada, no final de junho de 2012, no pedido de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas. A medida foi tomada, de acordo com o sindicato porque não foi possível chegar a um acordo com o Sindicato de Hotéis Bares e Restaurantes da Região de São Carlos.

 

Assim, será a Justiça do Trabalho quem vai definir a concessão de reajuste salarial e outros benefícios para a categoria gastronômica com referência ao acordo coletivo de 2012. Em 2013 o acordo já foi fechado. A data base da categoria é 1º de janeiro. O desfecho deste caso interessa diretamente a  4.000 trabalhadores de aproximadamente 700 empresas de 13 cidades: São Carlos, Pirassununga, Descalvado, Torrinha, Brotas, Corumbataí, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro, Itirapina, Ibaté, Dourado e Ribeirão Bonito.

 O presidente do Sintshogastro, Manuel Simões Pires, afirma que a categoria reivindicou em 2012, um reajuste de 10% sobre o piso atual maior, que era em 31 de dezembro de 2011, de R$ 683,63. “Não temos, por enquanto nenhuma novidade. A Justiça é que vai decidir. Ainda na semana passada consultamos nosso advogado que ainda não tem qualquer novidade sobre este tema”.

 

ACORDOS INDIVIDUAIS – Pires ressalta que apesar de não ter sido possível se chegar a um denominador comum com o sindicato patronal, o sindicato conseguiu fechar mais de 450 acordos individuais com as empresas do setor, que foram reconhecidos pelo setor patronal no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Caso o TRT dê ganho de causa ao Sintshogastro, as empresas que não fizeram acordos individuais com o Sindicato, terão que arcar com os custos de um novo reajuste, que poderá elevar o piso salarial e outros salários diferenciados da categoria.

 

OUTRO LADO – O empresário Thiago Vilani, presidente do Sindicato de Bares, Hotéis, Motéis e Restaurantes, não foi localizado na manhã de ontem pela reportagem para comentar o assunto.

 

Saiba Mais

O que é dissídio coletivo

 

Dissídio coletivo é uma ação proposta à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.

Os dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência do juiz vice-presidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos.

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jean
jean
11 anos atrás

Enquanto os sindicatos ficam com essa mentalidade de Getulio Vargas a informalidade cresce dia após a dia e o governo vem enganando a todos mais brasileiros com carteira assinada e as pequenas empresas vem pagando um alto preço por isso

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