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INSS tem nova regra para trabalho antes dos 16 anos

20/07/2013 11h20 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
INSS tem nova regra para trabalho antes dos 16 anos

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou ontem novas regras para reconhecer nas agências o período em que o segurado trabalhou no início da adolescência.

A instrução normativa 70, publicada ontem no “Diário Oficial da União” e assinada pelo presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, deve dificultar a vida de quem trabalhou a partir dos 12 anos.

A mudança acabou com uma exceção aplicada pelo órgão, que garantia a contagem a partir dos 12 anos de idade para trabalhos exercidos em qualquer época.

Agora, em alguns casos, será preciso ir à Justiça ou apresentar recurso no INSS.

Até a publicação, o órgão considerava como período de contribuição a atividade do segurado desde os 12 anos. A exigência era apresentar documentação da época, em nome do próprio segurado.

Com a nova regra, só conseguirá incluir o trabalho desde os 12 anos na contagem da aposentadoria o segurado com atividade exercida entre 1967 e 1988. Para outros períodos, a idade a partir da qual o INSS reconhece a filiação varia de 14 até os atuais 16 anos.

Procurado, o INSS informou que “não reconhece mais administrativamente períodos de trabalhos exercidos com idades menores às legalmente permitidas”. Disse também que “o reconhecimento se dará somente por decisão judicial ou recursal”.

 

MENOR APRENDIZ

Benefício sairá somente na Justiça

O segurado que começou a trabalhar ainda na adolescência como aluno aprendiz, antes da idade mínima estipulada apelo INSS para começar a contar o tempo de contribuição, consegue o reconhecimento na Justiça.

Segundo a advogada previdenciária, Marta Guller, há casos em que, com recurso no posto, o direito é reconhecido, mas são raros.

Ela diz que, esmo na Justiça, o tempo de quem começou a trabalhar com menos de 14 anos pode não ser contado. Os juízes têm dado  decisões a partir dos 14 anos, que é o que fala a Constituição”, afirma a advogada.

 

Roberto Carvalho, o site Ieprev (www.ieprev.com.br)_  diz que, hoje, que m trabalha como menor aprendiz tem carteira assinada e contribuição ao INSS.

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