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Juiz dos EUA nega fiança a ex-Braskem

28/11/2019 12h04 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Juiz dos EUA nega fiança a ex-Braskem Foto: Reprodução

O juiz Steven M. Gold, da Corte Distrital Leste de Nova York, negou o pedido de liberdade ao executivo José Carlos Grubisich, ex-presidente da Braskem. Grubisich, que havia sido preso no último dia 20, ao chegar ao Aeroporto JFK para passar férias com a esposa, ofereceu-se a pagar uma fiança de US$ 5 bilhões para responder processo sobre corrupção e lavagem de dinheiro em liberdade.
O executivo é acusado pelo Departamento de Justiça (DoJ) americano de ter feito pagamentos ilegais, de 2002 a 2014, envolvendo de forma parcial a Odebrecht, e que faziam parte de um esquema de falsificação de documentos, liberação de dinheiro para subornos e lavagem de dinheiro.
“Com base no patrimônio do senhor Grubisich, próximo a US$ 65 milhões, a quantia oferecida na fiança é inadequada e precisa ser elevada”, destacou o juiz Gold. “Não consigo imaginar o que são US$ 65 milhões em bens.” O magistrado também ponderou que, caso seja oferecido um valor maior para a fiança, o documento precisará ser garantido por pessoas residentes nos EUA.
A defesa de Grubisich, representada pelo advogado Edward Kim, conversará com a família do ex-executivo da Braskem para tratar do novo valor da fiança, e não há data quando apresentará a nova proposta à corte. O ex-presidente da Braskem continuará preso enquanto sua nova proposta de liberdade em fiança não for julgada.
No tribunal, Kim apontou que Grubisich merecia a liberdade em fiança, pois não apresentava risco de fugir dos EUA. “Ele fez 11 viagens a este país e tem vínculos profissionais e familiares”, apontou. Por outro lado, a advogada do governo americano, Julia Nestor, apontou que o executivo não merecia a liberdade sob fiança, pois é uma pessoa “com elevados recursos e as conexões com o Brasil são muito grandes, país que não tem tratado de extradição com os Estados Unidos”.
A esposa de Grubisich, Kátia, estava presente ao tribunal, mas não foi permitida a comunicação verbal entre os dois.

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