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Mais de 40 mil já declararam Imposto de Renda em São Carlos

30/04/2013 11h51 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Mais de 40 mil já declararam Imposto de Renda em São Carlos

O prazo para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) termina nesta quarta-feira, 30, e em São Carlos já declararam, até nesta segunda-feira, 29, 40.180 contribuintes, o representa cerca de 80% do total estimado de 50 mil declarações da cidade.

 

As pessoas que ainda não declararam podem encontrar dificuldades para organizar de todos os documentos a ser declarados e também lentidão no sistema da Receita Federal para declarar. No caso de perda do prazo, a multa mínima é de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

“O importante agora é o contribuinte cumprir a obrigatoriedade, mesmo com erros ou com falta de informações, pois daqui alguns dias terão um prazo maior para a retificação” explica o diretor sub-regional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon), Edgard Andreazi Moreira.

Se a correção for feita depois de 30 de abril, é preciso retificar no mesmo modelo, completo ou simplificado, da declaração original. Já se a retificação for entregue antes do prazo, é possível alterar o modelo. Não há multa ou cobrança para fazer o procedimento. Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. Não há prazo para a retificação, porém precisa ser feita antes de qualquer notificação de irregularidade pela Receita Federal.

Quem esperou até a última hora para fazer a declaração de 2013, ano base 2012, pode ser pego de surpresa com a falta de documentos e informações para entregar na data final, às 23h59 do dia 30 de abril. Se faltar tempo para preencher todos os campos, a saída é fazer a retificação do documento.

O contribuinte que enviou a declaração incompleta, com erros ou até em branco ainda pode ser salvo por este recurso. Para isso, basta usar o mesmo programa da Receita Federal, respondendo “SIM” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, que aparece na hora de enviar o documento.

São obrigados a fazer a declaração todos aqueles que tiveram rendimento tributável superior a R$ 24.556,65 no ano passado ou com patrimônio acima de R$ 300 mil. A declaração pode ser entregue pela internet através do site www.receita.fazenda.gov.br, ou em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica.

Pela primeira vez, é possível também enviar as informações por tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple).

Mas não podem fazer a declaração por meio destes aplicativos os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, entre outros.

 

MULTAS E PENALIDADES

Quem perder o prazo da entrega da declaração este ano pagará multa mínima à Receita de R$ 165,74. Ao preencher o documento, se o contribuinte notar algum erro nos comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras, como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis, deve pedir um novo informe com as devidas correções.

Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada em R$ 41,43 por cada informe que deixou de entregar.

A Receita Federal também aplica uma multa de 300% sobre o valor declarado indevidamente com o objetivo de reduzir o imposto sobre a renda, sem contar possíveis penalidades administrativas ou criminais, como sonegação.

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