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Novo Termo de Rescisão de Contrato entra em vigor

02/02/2013 12h04 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Novo Termo de Rescisão de Contrato entra em vigor

Entrou em vigor a obrigatoriedade da utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Isto significa que, a partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS).

 

Segundo a advogada Lueci Dolosic, o TRCT visa proporcionar maior segurança às partes (empregador e empregado), uma vez que possui campos em número suficiente para a discriminação das verbas que estão sendo pagas e também para os devidos descontos: “Com esta mudança, o empregador poderá discriminar item por item que está pagando ao empregado, de maneira que, futuramente, não haverá brechas para um processo trabalhista pleiteando aquilo que já foi pago, na medida em que esse pagamento está claro no novo termo”, explica a advogada, que é membro do Grupo de Administradores de Recursos Humanos de São Carlos (GRUSC), ligado ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP).

Uma novidade nesse novo TRCT, ressalta Dolosic, é que, além do Termo de Rescisão propriamente dito, onde estarão discriminadas todas as verbas pagas e deduzidas, também haverá um Termo de Homologação, que será utilizado apenas para quem possui mais que 1 ano de registro e cuja rescisão exige a homologação pelo Ministério do Trabalho ou Sindicato da Categoria, na forma da Consolidação das Leis Trabalhistas: “Desta forma, somente com a utilização do Termo de Homologação e Rescisão de Contrato de Trabalho (Anexo VII) o empregado poderá sacar seu FGTS junto à Caixa Econômica Federal e receber seu seguro-desemprego”, afirma Dolosic.

Para Erick Silva, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos, a parte positiva da mudança do formulário é o fato de ter mais vias e informar todas as partes envolvidas no processo: “É eliminado o risco de ter uma fraude, O que acontecia por aí é que muita empresa picareta fraudava até carimbo do Ministério do Trabalho e de outras entidades; homologando o trabalhador no local de trabalho, e o trabalhador, desinformado, homologava na empresa mesmo, e não pode: tem que ser ou o sindicato da categoria ou o Ministério”, explica Erick.   

Segundo ele, como a data de implantação foi adiada, muitas empresas já vinham fazendo o processo com o formulário novo: “Não vai ter uma mudança de procedimento considerável”, diz.

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