Procon orienta sobre troca de presentes
Após o Natal é comum que os consumidores busquem as lojas para trocar os presentes. O que muitos não sabem é que nem sempre é possível substituir os produtos, exceto quando o bem apresentar algum problema, conforme esclarece o Procon.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar produtos que não estejam viciados, ou seja, que não possuírem nenhum tipo de dano ou defeito, mas, para fidelizar os clientes, muitos lojistas costumam oferecer a opção de troca quando o consumidor fica insatisfeito com o tamanho ou com a cor do produto.
A partir do momento que a loja oferece essa opção aos clientes, ele deverá cumprir com o acordado no momento da compra. O Procon orienta que o consumidor tem que ficar atento às regras dessas trocas, que podem ser impostas pelo comerciante. A loja pode limitar a troca pelo tamanho e pelo modelo da peça e o consumista não deve violar a embalagem ou tirar as etiquetas dos produtos que quiser trocar.
Se o produto apresentar problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deva ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.
No caso de compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. Desconfiar de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. É recomendável atualizar ou instalar softwares de segurança no computador, e consultar a lista de sites não recomendados pelo Procon a qual está disponível na página do Facebook do Procon São Carlos e também em sua sede para consulta.
RECOMENDAÇÕES
Para a troca é necessário que o consumidor leve o produto à loja com a nota fiscal ou a etiqueta de troca, que geralmente é anexada. Se a possibilidade de troca de produtos foi informada ao consumidor verbalmente ou em etiquetas, por exemplo, a loja é obrigada a fazer a troca. Caso contrário, haveria um descumprimento da oferta, o que é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o consumidor pode optar pela troca ou pela devolução do dinheiro.
Caso o produto tenha algum tipo de vício, o fornecedor será obrigado a fazer o conserto ou a troca, mesmo que esses direitos não tenham sido avisados com antecedência. O prazo para o reparo é de até 30 dias, após isso, o consumidor terá direito a troca ou devolução do dinheiro. Se o presente foi adquirido pela internet, o consumidor tem sete dias úteis para desistir da compra. Esse prazo começa a ser contado a partir da data de recebimento do produto.
Em caso de problemas, procurar o Procon São Carlos/SP, que está localizado à rua Sete de Setembro, n° 2411, Centro. Informações: (16) 3419-4510.