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Região recebe R$ 75,5 milhões de ICMS em novembro

São Carlos e Araraquara, juntas, receberam R$ 31.393.277,577 da Fazenda Estadual em repasses no mês passado

04/12/2023 23h58 - Atualizado há 8 meses Publicado por: Redação
Região recebe R$ 75,5 milhões de ICMS em novembro Fernando Frazão/Agência Brasil

A Fazenda Estadual repassou, no mês de novembro, um montante de R$ 75.590.228,69 aos 26 Municípios que fazem parte da Região Administrativa Central do Estado de São Paulo. Mais de 40% deste valor foi repassado para os dois maiores municípios da região.

Araraquara foi a cidade com o maior volume de recursos recebidos, com R$ 16.279.923,25. São Carlos recebeu R$ 15.113.354,32. Somados, os dois municípios receberam R$ 31.393.277,577 de repasses no mês passado.

No total, 16 municípios da Região Central (Araraquara, São Carlos, Matão, Porto Ferreira, Descalvado, Ibitinga, Itápolis, Gavião Peixoto, Taquaritinga, Ibaté, Américo Brasiliense, Santa Rita do Passa Quatro, Borborema, Nova Europa, Dourado e Boa Esperança do Sul) receberam recursos da Secretaria Estadual de Fazenda com valor acima de R$ 1 milhão. Já outros dez municípios (Tabatinga, Ribeirão Bonito, Rincão, Motuca, Fernando Prestes, Dobrada, Santa Lúcia, Santa Ernestina, Cândido Rodrigues e Trabiju) somaram transferências com valores menores que este em novembro.

Embora não pertença à Região Central, o município de Rio Claro, com população menor do que São Carlos e Araraquara, recebeu repasses de ICMS em novembro maiores que os dois municípios. Os cofres públicos de Rio Claro receberam um montante de R$ 18.043.200,81 no mês passado.

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica. Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.

O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros.

Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita sempre ás terças-feiras, os recursos do ICMS para os 645 Municípios paulistas.  Esses valores correspondem a 25% do total da receita tributária, que é distribuída às administrações municipais com base no Índice de Participação Municipal (IPM) de cada cidade.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

 

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

 

 

O TOTAL DE ICMS REPASSADO A CADA MUNICÍPIO DA REGIÃO CENTRAL EM NOVEMBRO 2023:

1 – Araraquara                 R$ 16. 279.923,25

2 – São Carlos                   R$ 15.113.354,32

3 – Matão                           R$ 8.592.486,84

4 – Porto Ferreira            R$ 3.983.704,63

5 – Descalvado                  R$ 3.577.376,94

6 – Ibitinga                         R$ 3.533.767,40

7 – Itápolis                         R$ 3.176.978,05

8 – Gavião Peixoto           R$ 2.887.885,73

9 – Taquaritinga               R$ 2.672.145,20

10 – Ibaté                           R$ 1.785.230,24

11 – Américo                     R$ 1.749.170,37

12 – Santa Rita                  R$ 1.721.184,39

13 – Borborema                R$ 1.605.485,49

14 – Nova Europa             R$ 1.380.805,23

15 – Dourado                     R$ 1.290.541,84

16 – Boa Esperança         R$ 1.248.011,95

17 – Tabatinga                  R$ 944.899,26

18 – Ribeirão Bonito       R$ 700.456,01

19 – Rincão                       R$ 681.309,83

20 – Motuca                     R$ 513.817,87

21 – F. Prestes                  R$ 490.765,14

22 – Dobrada                   R$ 470.703,05

23 – Santa Lúcia             R$ 398.747,93

24 – Santa Ernestina     R$ 340.022,00

25 – C. Rodrigues           R$ 269.345,46

26 – Trabiju                     R$ 182.110,27

FONTE: Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP)

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