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Saiba como provar o tempo especial entre 1995 e 1997

21/08/2013 23h42 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Saiba como provar o tempo especial entre 1995 e 1997

Quem trabalhou em atividade prejudicial à saúde entre 1995 e 1997, mas não teve o tempo extra contado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) porque não conseguiu um laudo médico daquele período, pode ter esse direito pela Justiça.

 

Apesar de em muitos casos o INSS exigir o LTCAT (laudo médico que comprova a insalubridade) para atividades exercidas desde abril de 1995, a lei que obriga as empresas a preencher o documento só foi criada em dezembro de 1997.

Por isso, muitos empregadores não entregaram esse documento.

A boa notícia para quem não conseguiu o laudo é que a Justiça aceita o formulário Dirben-8030 (que é o antigo DSS-8030) para comprovar o tempo especial trabalhado de 1995 a 1997.

É mais fácil conseguir o Dirben-8030, na comparação com o LTCAT. “O laudo sai caro pó que é necessário contratar um médico, por isso as empresas fazem de tudo para não entrega-lo”, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br) . “O formulário é mais simples, basta que tenha sido preenchido pelo empregador”.

Segundo o advogado Carlos Renato Domingues, até abril de 1995, o INSS tinha uma lista de profissões insalubres. Depois  disso passou a pedir o laudo médico. “O problema é que o governo não explicou como o segurado comprovaria o risco”, diz.

 

 

REGRAS

Laudo será exigido em alguns casos

Existem situações em que, mesmo entre 1995 e 1997, o laudo médico é exigido para comprovar a insalubridade até na Justiça.

Isso ocorre quando é preciso medir o nível de exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Essa exposição é chamada de “quantitativa”, explica o advogado Carlos Renato Domingues. “o exemplo mais comum é o ruído. É preciso medir o volume para calcular o risco”.

 

Já para provar a insalubridade de dezembro de 1997 a dezembro de 2003, para qualquer tipo de agente, é obrigatório o LTCAT. A partir de janeiro de 2004, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa a ser o único documento exigido. O LTCAT continua passa a ser o único documento exigido. O LTCAT continua existindo, mas fica na empresa e é a base do PPP.  

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