Saiba quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS
O segurado que sofreu um acidente ou ficou com sequelas após uma doença do trabalho consegue um auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não precisa parar de trabalhar.
Esse auxílio é um tipo de indenização paga pela Previdência e pode ser acumulado com o salário do trabalhador e outros benefícios, menos com a aposentadoria. Em geral, o auxílio-acidente é concedido depois que o segurado recebe o auxílio-doença.
Quem decidirá se há o direito, no entanto, será o médico perito do INSS.
Não há, na APS (Agência da Previdência Social), na Central 135 ou no site do INSS a possibilidade de fazer um pedido de auxílio-acidente. O segurado deverá agendar uma perícia, para que sua saúde seja analisada.
Para conceder esse benefício, é necessário que a perícia considerar que as lesões do segurado reduziram sua capacidade para o trabalho que exercia na época do acidente, ou, ainda, que ele precisa de um esforço maior para o desempenho de seu trabalho habitual.
Outra condição que também dá esse benefício é a demissão sem justa causa, do segurado que estava recebendo auxílio-doença porque estava recebendo auxílio-doença porque estava temporariamente incapaz de trabalhar por ter sofrido um acidente de qualquer natureza. Se ele acabou tendo sequelas definitivas, tem direito ao benefício por incapacidade.
O INSS não concede o auxílio-acidente a quem passou por reabilitação profissional e, como medida preventiva, foi transferido de função na empresa que trabalha. Empregados domésticos, donas de casa e autônomos não conseguem o auxílio-acidente.
PARECER
Benefício vai sair sem o afastamento
Em maio, o Ministério da Previdência aprovou um parecer da assessoria jurídica permitindo a concessão do auxílio-acidente, mesmo que o segurado não tenha recebido o auxílio-doença. Até agora, no tentando, o benéfico não sai na agência do INSS, pois o sistema dos postos não foi alterado para prever essa possibilidade.
O advogado Roberto Carvalho, do Ieprev (www.ieprev.com.br ) explica que o segurado pode entrar com um requerimento por escrito no INSS, para que a perícia analise a a possibilidade de conceder o auxílio-acidente.
Quando o segurado pedira aposentadoria ao INSS, o auxílio-acidente será cortado e entrará na conta do benefício com as contribuições que foram pagas por ele.