São Carlos promove Jornada de Conciliação Fiscal

A Prefeitura de São Carlos promoverá nos dias 26, 27 e 29 de outubro, a Jornada Municipal de Conciliação Fiscal — São Carlos 2026. A iniciativa dá continuidade às ações de estímulo à regularização de débitos municipais e é fruto dos resultados positivos obtidos na 3ª Semana Nacional de Regularização Tributária, realizada em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que resultou na formalização de acordos envolvendo R$ 4.445.397,84 em créditos municipais.

A Jornada será realizada por meio de uma parceria entre a Subprocuradoria Fiscal, vinculada à Procuradoria-Geral do Município, e a Secretaria Municipal da Fazenda, com audiências de conciliação realizadas diretamente na Prefeitura. O objetivo é fortalecer a cooperação entre os órgãos da administração pública e aproximar o município dos contribuintes, por meio da busca de soluções consensuais, observadas as condições previstas na legislação municipal vigente.

Nesta primeira edição, foram selecionados 18 processos de execução fiscal para participação nas audiências previamente agendadas, buscando proporcionar um espaço de diálogo entre o município e os contribuintes.

De acordo com a Subprocuradora Fiscal, Ivy de Assis Silva, a participação, entretanto, não ficará restrita aos processos selecionados. “Durante toda a semana, a Prefeitura também realizará atendimentos voltados à regularização de débitos municipais de contribuintes que procurarem espontaneamente o serviço, ainda que não tenham recebido convite ou possuam processos incluídos na pauta de audiências, observadas as condições estabelecidas na legislação vigente”.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou diretamente no SIM (Serviços Integrados do Município), na avenida São Carlos, nº 2.137, no centro.

Serviço

Jornada Municipal de Conciliação Fiscal — São Carlos 2026

Datas: 26, 27 e 29 de outubro

Local: SIM – Avenida São Carlos, nº 2.137 – centro

Realização: Subprocuradoria Fiscal (Procuradoria Geral do Município) e Secretaria Municipal da Fazenda

Público: Empreendedores com débitos municipais, mediante agendamento prévio ou atendimento espontâneo, conforme condições da legislação vigente.

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