São Carlos registra VA de R$ 12 bi, o maior da região
Região chega a VA (Valor Adicionado) de R$ 43 bilhões; Araraquara ficou em segundo lugar no ranking, com R$ 10,5 bilhões
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De acordo com o IBGE, o município de São Carlos alcançou, em 2021, o maior VA (Valor Adicionado) da Região Central Paulista, com um montante gerado de R$ 12 bilhões. O VA é uma ferramenta contábil que avalia o desempenho econômico das empresas e serve como referência para a definição do valor a que cada um dos 645 municípios paulistas tem direito, principalmente sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Somando os 26 municípios da Região Central, chegamos a um VA total de R$ 43.243.937.302,00.
Araraquara registrou um VA de R$ 10,5 bilhões. Ela é seguida por Matão, com R$ 4,5 bi e por Porto Ferreira, com R$ 2 bilhões e Ibitinga com R$ 1,9 bilhão, fechando os cinco municípios com maior valor adicionado entre os 26 municípios da Região.
De acordo com a Constituição Federal, Artigo 158, a arrecadação do ICMS pertence: 75% aos Estados; e, 25% aos municípios.
O parágrafo único, do mesmo artigo, determina que as parcelas do lCMS pertencentes aos Municípios serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; e,
II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
A Lei Complementar federal nº 63, de 1990, conceituou o Valor Adicionado para cada Município, como sendo o valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.
Para os contribuintes do Simples Nacional, a Lei Complementar federal nº 123, de 2006, estabeleceu que considerar-se-á como Valor Adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta (de operações com mercadorias e prestações de serviços sujeitas ao ICMS).
O Governo do Estado de São Paulo editou a Lei nº 3.201, de 23/12/1981, que dispôs sobre a matéria e, por não contrariar a disposição constitucional ulterior, ainda vigora, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.510, de 29/12/1993, e nº 17.348, de 12/03/2021.
O VA de cada município paulista corresponde à soma dos Valores Adicionados ocorridos nos estabelecimentos inscritos em seu território e dos valores a ele atribuídos pelos contribuintes inscritos em outros municípios. Para os contribuintes do Simples Nacional, a Lei Complementar Federal nº 123/2006, estabeleceu o VA como sendo 32% (trinta e dois por cento) da Receita Bruta das operações com mercadorias e das prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
As informações utilizadas na apuração do Valor Adicionado (VA), que correspondem à principal variável que compõe a fórmula que apura o Índice de Participação dos Municípios (IPM), estão contidas na Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM), juntamente com a movimentação econômica, ambas declaradas mensalmente pelos contribuintes vinculados ao regime normal, por meio das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), bem como também, no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D.
DADOS
Os dados para cálculo do Valor Adicionado (VA), que devem ser apresentados à SEFAZ, resultam das informações econômico-fiscais entregues pelos contribuintes do ICMS, contidas nas Guias de Informação de Apuração do ICMS (GIAs), no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D, na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional – DEFIS, bem como na DIPAM-A, conforme o regime de enquadramento do contribuinte junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ).
VALOR ADICIONADO NA REGIÃO CENTRAL:
Município PIB (SEADE – 2021)
1 – São Carlos R$ 12.084.354.763,00
2 – Araraquara R$ 10.500.846.791,00
3 – Matão R$ 4.566.203.631,00
4 – Porto Ferreira R$ 2.032.416.818,00
5 – Ibitinga R$ 1.965.222.526,00
6 – Descalvado R$ 1.755.389.145,00
7 – Taquariginga R$ 1.510.225.105,00
8 – Itápolis R$ 1.460.011.724,00
9 – Américo Br R$ 1.098.113.146,00
10 – Ibaté R$ 1.036.747.062,00
11 – Gavião Peixoto R$ 1.023.585.817,00
12 – S. R. P. Quatro R$ 733.253.219,00
13 – Dourado R$ 624.684.362,00
14 – Borborema R$ 477.211.745,00
15- B. Esperança R$ 354.854.280,00
16 – Nova Europa R$ 342.127.547,00
17 – R. Bonito R$ 349.587.953,00
18 – Tabatinga R$ 318.404.399,00
19 – Rincão R$ 212.058.062,00
20 – F. Prestes R$ 191.567.057,00
21 – Dobrada R$ 126.278.463,00
22 – Santa Lúcia R$ 126.095.355,00
23 – Motuca R$ 114.557.886,00
24 – C. Rodrigues R$ 98.955.271,00
25 – Santa Ernestina R$ 98.936.727,00
26 – Trabiju R$ 42.551.488,00
Fontes: IBGE e FUNDAÇÃO SEADE