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São Carlos registra VA de R$ 12 bi, o maior da região

Região chega a VA (Valor Adicionado) de R$ 43 bilhões; Araraquara ficou em segundo lugar no ranking, com R$ 10,5 bilhões

27/12/2023 23h56 - Atualizado há 7 meses Publicado por: Redação
São Carlos registra VA de R$ 12 bi, o maior da região Divulgação

De acordo com o IBGE, o município de São Carlos alcançou, em 2021, o maior VA (Valor Adicionado) da Região Central Paulista, com um montante gerado de R$ 12 bilhões. O VA é uma ferramenta contábil que avalia o desempenho econômico das empresas e serve como referência para a definição do valor a que cada um dos 645 municípios paulistas tem direito, principalmente sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Somando os 26 municípios da Região Central, chegamos a um VA total de R$ 43.243.937.302,00.

Araraquara registrou um VA de R$ 10,5 bilhões. Ela é seguida por Matão, com R$ 4,5 bi e por Porto Ferreira, com R$ 2 bilhões e Ibitinga com R$ 1,9 bilhão, fechando os cinco municípios com maior valor adicionado entre os 26 municípios da Região.

De acordo com a Constituição Federal, Artigo 158, a arrecadação do ICMS pertence: 75% aos Estados; e, 25% aos municípios.

O parágrafo único, do mesmo artigo, determina que as parcelas do lCMS pertencentes aos Municípios serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; e,

II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

A Lei Complementar federal nº 63, de 1990, conceituou o Valor Adicionado para cada Município, como sendo o valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.

Para os contribuintes do Simples Nacional, a Lei Complementar federal nº 123, de 2006, estabeleceu que considerar-se-á como Valor Adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta (de operações com mercadorias e prestações de serviços sujeitas ao ICMS).

O Governo do Estado de São Paulo editou a Lei nº 3.201, de 23/12/1981, que dispôs sobre a matéria e, por não contrariar a disposição constitucional ulterior, ainda vigora, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.510, de 29/12/1993, e nº 17.348, de 12/03/2021.

O VA de cada município paulista corresponde à soma dos Valores Adicionados ocorridos nos estabelecimentos inscritos em seu território e dos valores a ele atribuídos pelos contribuintes inscritos em outros municípios. Para os contribuintes do Simples Nacional, a Lei Complementar Federal nº 123/2006, estabeleceu o VA como sendo 32% (trinta e dois por cento) da Receita Bruta das operações com mercadorias e das prestações de serviços sujeitas ao ICMS.

As informações utilizadas na apuração do Valor Adicionado (VA), que correspondem à principal variável que compõe a fórmula que apura o Índice de Participação dos Municípios (IPM), estão contidas na Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM), juntamente com a movimentação econômica, ambas declaradas mensalmente pelos contribuintes vinculados ao regime normal, por meio das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), bem como também, no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D.

DADOS

Os dados para cálculo do Valor Adicionado (VA), que devem ser apresentados à SEFAZ, resultam das informações econômico-fiscais entregues pelos contribuintes do ICMS, contidas nas Guias de Informação de Apuração do ICMS (GIAs), no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D, na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional – DEFIS, bem como na DIPAM-A, conforme o regime de enquadramento do contribuinte junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ).

 

VALOR ADICIONADO NA REGIÃO CENTRAL:

Município                          PIB (SEADE – 2021)

1 – São Carlos                        R$ 12.084.354.763,00

2 – Araraquara                     R$ 10.500.846.791,00

3 – Matão                               R$ 4.566.203.631,00

4 – Porto Ferreira                R$ 2.032.416.818,00

5 – Ibitinga                            R$ 1.965.222.526,00

6 – Descalvado                     R$ 1.755.389.145,00

7 – Taquariginga                  R$ 1.510.225.105,00

8 – Itápolis                            R$ 1.460.011.724,00

9 – Américo Br                     R$ 1.098.113.146,00

10 – Ibaté                               R$ 1.036.747.062,00

11 – Gavião Peixoto              R$ 1.023.585.817,00

12 – S. R. P. Quatro              R$ 733.253.219,00

13 – Dourado                         R$ 624.684.362,00

14 – Borborema                    R$ 477.211.745,00

15- B. Esperança                   R$ 354.854.280,00

16 – Nova Europa                R$ 342.127.547,00

17 – R. Bonito                       R$  349.587.953,00

18 – Tabatinga                     R$ 318.404.399,00

19 – Rincão                          R$ 212.058.062,00

20 – F. Prestes                    R$ 191.567.057,00

21 – Dobrada                       R$ 126.278.463,00

22 – Santa Lúcia                 R$ 126.095.355,00

23 – Motuca                        R$ 114.557.886,00

24 – C. Rodrigues               R$ 98.955.271,00

25 – Santa Ernestina          R$ 98.936.727,00

26 – Trabiju                          R$ 42.551.488,00

 

Fontes: IBGE e FUNDAÇÃO SEADE

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