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Sefaz-SP cassa inscrição estadual de 52 empresas da região

Em todo o território paulista, Fazenda Estadual cortou mais de 2,7 mil contribuintes por inatividade presumida

19/02/2024 22h58 - Atualizado há 5 meses Publicado por: Redação
Sefaz-SP cassa inscrição estadual de 52 empresas da região Divulgação

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado a cassação da inscrição estadual de 52 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. Estas empresas fazem parte da região DRT 15 – Araraquara, da qual São Carlos faz parte.

No total do Estado de São Paulo, 2.754 contribuintes paulistas do ICMS foram cassados pelo mesmo motivo. A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2022.

O contador Sebastião Cavallaro afirma que a decisão traz consequências sérias para os excluídos do sistema. “Enquanto a Inscrição Estadual estiver suspensa os contribuintes não poderão emitir Nota fiscal, realizar compras e nem solicitar certidões. E, caso não regularizem a situação, poderão perder a Inscrição Estadual, tendo que solicitar nova Inscrição o que acarretará problemas para a empresa, pois todos os documentos e sistemas terão que ser atualizados com a nova inscrição”, alerta ele.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais informações > Cassação de Inscrição Estadual > Quarto Processo de 2023.

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