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Netto tenta impugnar Newton

Para candidato do PP, o petista está inelegível

27/08/2024 16h57 - Atualizado há 4 meses Publicado por: Redação
Netto tenta impugnar Newton

O candidato a prefeito Netto Donato (PP) ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da candidatura de Newton Lima (PT). Segundo a peça jurídica da campanha de Netto, o petista está inelegível, por conta de condenações em outras esferas do Judiciário. Em um dos processos, datado de 2005, Newton foi julgado e condenado pelo Tribunal de Justiça devido à contratação irregular de pesquisas de opinião. A decisão, proferida em 2010, estabeleceu o afastamento de suas funções públicas por um período de cinco anos. No segundo processo mencionado pela campanha de Netto, que ocorreu em 2007, Newton foi julgado por irregularidades na contratação de servidores. Em 2013, o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos.

Em sua defesa protocolada junto à Justiça Eleitoral, os advogados de Newton Lima argumentaram que um recurso especial concedido pelo Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de inelegibilidade do processo de 2005. Já em relação ao processo de 2007, a defesa argumenta condenação aconteceu em 2018, quando a Lei de Improbidade antiga estava vigente. “Com a revogação de 2021 e edição de nova norma, os efeitos jurídicos da condenação não tem mais efeitos. Essa condenação, que não inclui dano ao erário ou enriquecimento ilícito, é insuficiente para enquadrá-lo na hipótese de inelegibilidade prevista na LC 64/90”, diz o advogado Renato Ribeiro de Almeida, que representa o Jurídico da campanha.

“Penso que a ação de impugnação é temerária e, do ponto de vista político, irresponsável. Isso exatamente porque o STJ já concedeu a Newton Lima uma liminar que reestabelece seus direitos políticos. Essa liminar é do conhecimento de todos e, aliás, já circulou por toda a cidade até mesmo por grupos de oposição. Já a outra razão da ação de impugnação se baseia em lei que foi revogada. Em outras palavras, chance zero da candidatura do Newton Lima ser barrada pela Justiça Eleitoral. O que o adversário está tentando fazer é criar uma narrativa sobre factoide político. É o velho “se colar, colou”, finaliza o advogado.

Ainda não há prazo para decisão da Justiça.

O QUE DIZ A LEI-A Constituição Federal em seu artigo 14º enumera alguns casos de inelegibilidade, ou seja, condições em que uma pessoa não pode ser eleita a um cargo público. O § 9º do mesmo artigo autoriza que, por Lei Complementar, outras hipóteses de inelegibilidade possam ser criadas.
Com esse intuito, foi elaborada a Lei Complementar nº 64 que estabeleceu novos casos de inelegibilidade, bem como os seus prazos de duração.

Por fim, foi criada a Lei Complementar nº 135, conhecida como “Lei Ficha Limpa”, que incluiu novas situações para a impossibilidade de se eleger, focadas na proteção da probidade administrativa, bem como na moralidade durante o exercício do mandato. Com a alteração trazida pela “Lei ficha Limpa”, ficam inelegíveis por oito anos pessoas que: tiveram o mandato cassado; renunciaram como forma de fugir da cassação; foram condenados por decisão de órgão colegiado (2ª instância); dentre outras hipóteses previstas na mencionada Lei.

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