Erro em notícia gera dever de indenizar
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma emissora de televisão a indenizar centro comercial no valor de R$ 50 mil, por danos morais, por informação incorreta divulgada em notícia televisada.
Consta do processo que a emissora noticiou que teria ocorrido um crime dentro de um estabelecimento comercial, mas ficou comprovado que o fato aconteceu em local próximo. Ao propor a ação judicial, o centro comercial alegou que teve sua imagem prejudicada ao ser associado à notícia do fato.
Segundo o desembargador relator, uma vez que ficou caracterizada falha na devida apuração ao divulgar os fatos, é imperativo o dever de reparar o dano. “Evidente que a notícia inverídica causou transtornos às autoras, pois a falta de segurança de estabelecimentos comerciais e de alguns bairros da cidade é diariamente noticiada, de modo que a inverdade da informação causa impactos nocivos à imagem da empresa.” A votação foi unânime (Fonte: TJSP).
•Advogado em São Carlos S.P.