O São Paulo recorreu nesta terça-feira, 13, da liminar expedida pela 3ª Vara Cível do Butantã que determinou voto híbrido (presencial ou virtual) na reunião do Conselho Deliberativo que pode afastar provisoriamente Júlio Casares da presidência do clube. O impeachment do mandatário será pautado na sexta-feira, 16, às 18h30.
Entre as argumentações listadas no agravo de instrumento, o São Paulo alega que o voto híbrido ignora o preceito do mínimo necessário para o acusado exercer o contraditório e a ampla defesa.
“A exigência do formato presencial, neste cenário, não é um mero capricho, mas a última linha de defesa para a garantia de um julgamento justo e equânime”, diz trecho do recurso, que classificou o voto híbrido como “aberração jurídica”.
O São Paulo também reforça a necessidade da manutenção do quórum mínimo de 75% do Conselho Deliberativo, estabelecido pelo estatuto do clube, para votar o afastamento do presidente. No despacho desta segunda-feira, a juíza Luciane Cristina Silva Tavares concluiu que os 75% necessários são apenas para a instalação da reunião. Já a destituição acontece com dois terços dos votos.
“A aplicação do quórum de 75% não é um capricho, mas a norma especial e garantista que se impõe diante da natureza sancionatória das acusações de atos contrários ao Estatuto e gestão temerária. Da mesma forma, a manutenção do formato presencial para a Reunião Extraordinária é um imperativo para assegurar a irrefutabilidade da votação secreta e, crucialmente, para conceder ao Presidente acusado a única e essencial oportunidade de defesa plena e transparente em um rito já concentrado”, diz trecho do documento.
O recurso será julgado na 1ª Câmara de Direito Privado pela desembargadora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho.
Casares é alvo de investigação em inquérito da Polícia Civil que apura um suposto esquema de desvio de verbas do clube. Ele perdeu apoio político após o caso vir à tona, mas descartou renunciar e garante que vai provar sua inocência.
