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LDO prevê arrecadação de quase R$ 100 milhões em 2023

Lei de Diretrizes é prévia da peça orçamentária, que deve ser aprovada neste 2º semestre, fixando previsão de receita e despesa para 2023

07/09/2022 08h08 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
LDO prevê arrecadação de quase R$ 100 milhões em 2023 Divulgação

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Itirapina, aprovada pela Câmara municipal no primeiro semestre, através do projeto de lei 26/2022, prevê receita e despesa no montante de R$ 97.024.000,00 para 2023. A LDO é uma prévia da Lei Orçamentária Anual (LOA), a chamada peça orçamentária para o próximo ano, que deve ser aprovada no segundo semestre.

A receita prevista é maior do que a deste ano, que é de R$ 94 milhões. Em 2021, a arrecadação realizada foi de R$ 91 milhões e em 2020, ano da explosão da pandemia de Covid-19, ela chegou a R$ 80 milhões.

Uma das principais receitas de Itirapina é o ICMS ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os repasses deste tributo cresceram muito na cidade, principalmente após a implantação da fábrica de automóveis da Honda do Brasil.

A Secretaria Estadual da Fazenda  aumentou em 200% os repasses para o município em dez anos. De R$ 7.858.557,45 em 2012, os depósitos do imposto para os cofres públicos de Itirapina saltou para R$ 21.010.371,36 no ano passado.  Neste ano, os repasses, entre janeiro e meados de agosto, já chegam a R$ 18.347.511,47, tendo tudo para ultrapassar os volumes do ano passado.

Outros impostos importantes são o Fundo de Participação dos Municípios, repassado pelo Governo Federal, além de receitas próprias, como 50% do IPVA (Impostos sobre Propriedade de Veículo Automotor), pago por dono de carros, motocicletas e caminhões, o ISSQN (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza), cobrado de todos os prestadores de serviços e o ITBI (Imposto sobre Transações de Bens Intervivos), que é recolhido quando há comércio imobiliário, como venda ou compra de imóveis.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é essencial para a definição do orçamento municipal. Ela abarca as metas e as prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte. Para compreendermos o seu papel, precisamos abordar também o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

As receitas e as despesas dos municípios precisam seguir um planejamento para que sejam administradas de maneira eficiente. Isso é feito através do Plano Plurianual (PPA). Ele levanta as prioridades da gestão pública por quatro anos, sendo seu projeto encaminhado à Câmara no primeiro ano de cada governo. Os prazos são definidos na Lei Orgânica de cada cidade, mas, geralmente, estão fixados entre os dois primeiros meses do segundo semestre (agosto e setembro).

Além disso, ele só começa a valer no ano seguinte. Esse trâmite é necessário para garantir a continuidade administrativa, dando aos novos gestores a chance de avaliá-lo e utilizá-lo. O PPA é realizado por todos os municípios brasileiros, além de ser ferramenta obrigatória para todas as esferas de poder, incluindo Estados, Distrito Federal e Governo Federal. Isso deve ser feito valorizando a participação popular, ou seja, dando voz aos principais beneficiados pelas ações governamentais

Os prazos de tramitação da LDO são fixados pela Lei Orgânica de cada município. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado anualmente após a aprovação do PPA. Ele deve ser encaminhado para a Câmara até a data estipulada. A maioria dos municípios realiza essa tarefa no primeiro semestre.

Da Câmara Municipal é exigido ter mais agilidade. Em média, o Poder Legislativo municipal tem cerca de três meses para votar e aprovar a LDO. Caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja aprovada, os vereadores não podem entrar em recesso parlamentar.

É fundamental que os prazos da LDO sejam cumpridos, pois é ela que estabelece as prioridades para o ano seguinte. Dessa forma, deve-se levar em consideração na elaboração e na execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) tudo aquilo que foi aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A LOA é o próprio orçamento. Ela prevê os orçamentos fiscais e de investimentos do município.

Além dessa finalidade, quais são as funções da LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem outras importantes atribuições:

– Fixa o montante de recursos que o Governo Municipal pretende economizar;

– Traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes;

– Autoriza o aumento das despesas com pessoal;

– Regulamenta as transferências a entes públicos e privados;

– Disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas;

– Indica prioridades para os financiamentos.

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