26 de Julho de 2024

Dólar

Euro

Polícia

Jornal Primeira Página > Notícias > Polícia > Em dois dias, PM prende 142 detentos de “saidinha”

Em dois dias, PM prende 142 detentos de “saidinha”

Ao todo, 142 detentos foram detidos e voltaram aos presídios por descumprir as normas do benefício

15/03/2024 21h31 - Atualizado há 4 meses Publicado por: Redação
Em dois dias, PM prende 142 detentos de “saidinha” Assessoria/Divulgação/Site da SSP/SP

Em 2 dias, 13 e 14 de março (quarta-feira e quinta-feira desta semana), a Polícia Militar (PM) flagrou detentos beneficiados pela saída temporária descumprindo as regras impostas pelo Poder Judiciário. Na quarta-feira (13), 64 infratores foram detidos no estado de São Paulo, segundo o levantamento do Centro de Operações da PM (Copom).

No primeiro dia da “saidinha”, que começou na terça-feira (12), foram 78 detentos presos e levados de volta ao sistema penitenciário. Nos dois dias, 142 infratores perderam o benefício por violar as regras do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim). A maioria das prisões aconteceu na capital paulista, com 64 detidos; 18 na região de Campinas e 13 em Sorocaba.

Desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária.

Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas, como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido ou se está fora do domicílio informado à Justiça.

Uma resolução publicada na terça, no Diário Oficial do Estado, estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas “deverão ser conduzidos à uma unidade do Instituto Médico Legal da Capital para realização do exame de corpo de delito”. Após o exame pericial, o policial responsável pela condução deverá levar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.

Em junho do ano passado, quando a medida passou a valer, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras da Justiça. Em setembro, foram 142 sentenciados reconduzidos às penitenciárias. Em dezembro, na “saidinha” de final de ano, 712 presos foram detidos nessas condições.

REGRAS

Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.

 

Datas das saídas temporárias neste ano:

Primeira saída: 12/03/24 a 18/03/24;

Segunda saída: 11/06/24 a 17/06/24;

Terceira saída: 17/09/24 a 23/09/24;

Quarta saída: 23/12/24 a 03/01/25.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
plugins premium WordPress
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x