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Fiação de cobre e fibra ótica de origem duvidosa é apreendida na Vila Pureza

Material de procedência suspeita, foi encontrado durante diligências em um Depósito de Recicláveis

14/01/2021 08h28 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Fiação de cobre e fibra ótica de origem duvidosa é apreendida na Vila Pureza Fotos: Divulgação

Certa quantia de fiação de cobre e fibra ótica de origem duvidosa, foram apreendidas durante a tarde da última quarta-feira (13), em uma operação conjunta ocorrida entre as equipes da Guarda Municipal de São Carlos (SP) e o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, durante averiguações e diligências junto a um depósito de recicláveis no bairro Vila Pureza.

De acordo com o apurado, há alguns dias intervenções estão sendo realizadas junto a estabelecimentos comerciais de tal natureza, com o intuito de coibir a receptação e comércio de materiais de procedência suspeita, onde no local apontado, as equipes solicitaram ao responsável após o encontro dos objetos notas fiscais sobre a aquisição dos produtos, e diante da negativa e a falta de apresentação dos documentos, o responsável pelo depósito foi detido, e junto com os materiais apreendidos, apresentado à Polícia Civil de São Carlos (SP).

Segundo o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Samir Gardini, a Guarda Municipal tem intensificado o monitoramento e o patrulhamento em locais públicos, com o objetivo de coibir os furtos, além disso, em conjunto com o Departamento de Fiscalização, os estabelecimentos acusados de serem receptores de produtos possivelmente furtados, serão interditados, caso seja constatado e comprovado irregularidades penais e administrativas.

De acordo com a Lei Nº 19.388 de outubro de 2019, as empresas que descumprem a legislação ficam sujeitas às diversas penalidades como advertência, multa, apreensão dos produtos, interdição do estabelecimento por até 15 dias do exercício da atividade, cassação do alvará de autorização ou funcionamento da atividade. O valor da multa é de R$ 647,28. O decreto nº 492 de 6 de novembro regulamentou a lei.

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