Médico do SAMU registra B.O após viaturas, equipes e macas ficarem retidas no HU-UFSCar
Ao comparecer na unidade hospitalar, médico constatou que a superlotação alegada não condizia com os fatos, acionando a PM
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Reportagem – JornalPP
Um médico regulador do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) de São Carlos (SP), procurou pela CPJ (Central de Polícia Judiciária) no decorrer da tarde deste domingo (19), a fim de registrar um Boletim de Ocorrência, devido a viaturas, equipes e macas do serviço de urgência e emergência, serem retidas por no mínimo três vezes, nas dependências do HU-UFSCar (Hospital Universitário) na Vila Celina.
O registro ocorreu por volta das 15h55, ocorrido o fato na Rua Luís Vaz de Camões. Segundo o profissional da saúde, por três vezes, sendo a última no referido horário, os profissionais do HU-UFSCar realizaram a retida das viaturas, equipes e macas nas dependências da unidade, alegando superlotação no hospital, e infringindo a lei estadual (Lei 17.620/2023 de 3 de fevereiro de 2023), que proíbe tal conduta.
Diante dos fatos, o médico através da USA (Unidade de Suporte Avançado) se deslocou até a unidade hospitalar, a fim de conversar com o responsável, sendo então constatado em sua chegada que a superlotação alegada, não era condizente com o grau informado pela equipe do HU, corroborado pela existência de macas desocupadas que poderiam ser utilizadas para acomodar a paciente conduzida até o local pela equipe do SAMU, que estaria na ocasião aguardando na triagem do hospital e posterior atendimento.
Ao ser questionado um enfermeiro sobre o motivo de ele não recepcionar a paciente com os primeiros atendimentos, este alegou que, por regras institucionais, somente poderia realizar os primeiros atendimentos após a aceitação da equipe médica, o que viola o Código de Ética da Enfermagem, configurando negligência da assistência de enfermagem.
Em contato com o médico responsável da unidade, este acabou questionando a conduta do médico regulador do SAMU, bem como a capacitação técnica dos profissionais do serviço de urgência e emergência, violando o Código de Ética do CFM (Conselho Federal de Medicina). Segundo o médico regulador do SAMU, o médico do HU-UFSCar não foi colaborativo, e foi necessário o acionamento via 190 da Polícia Militar, onde na chegada da equipe de militares, houve o imediato atendimento da paciente que aguardava na triagem, não sendo possível afirmar se a mulher sofreu algum agravo em seu estado em razão da espera.
A fins de direito, o médico regular do SAMU decidiu então em se deslocar até ao Plantão Policial, onde foi realizado o registro do Boletim de Ocorrência em questão.