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Número de casos de estupros diminui em São Carlos

25/04/2013 12h01 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Número de casos de estupros diminui em São Carlos

O número de estupros caiu em São Carlos no primeiro trimestre de 2013, de acordo com dados apresentados pela Secretaria estadual de Segurança Pública e a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Nos três primeiros meses do ano, foram registrados oito casos; em 2012 foram 14 casos e em 2011, 23 ocorrências registradas.

 

Para a delegada da DDM, Denise Sgobbi, a queda é resultado de um aumento no número de denúncias e casos elucidados na cidade. Além também, do apoio da polícia em campanhas municipais ou de associações não governamentais.

“Antes muitas mulheres tinham vergonha ou às vezes medo em denunciar, o que não favorecia no trabalho de investigação e combate da DDM. Nos casos em que foi realmente constatado o ato de estupro, a polícia obteve sucesso na prisão dos acusados”, comenta Denise.

Após mudanças no Código Penal Brasileiro em 2009, o ato de estupro passou a abranger também as ocorrências de atentado ao pudor, sendo então considerado crime a conjunção carnal, como a cópula anal ou qualquer outro ato libidinoso, como, por exemplo, o contato em partes íntimas da vítima.

O ato de abuso sexual só é considerado estupro mediante violência ou grave ameaça; em casos que não se provar essa ação, não são considerados estupro.

A delegada comenta que pode ser vítima de estupro tanto homem quanto mulher, por exemplo, antes quando um homem era abusado sexualmente, em casos de relação anal, era caracterizado como atentado violento ao pudor, mas, depois o termo foi abolido do Código Penal e o ato passou a ser caracterizado como estupro.

Denise Sgobbi explica que quando a vítima é menor de 18 anos, a ação é pública e incondicionada, não depende da representação dos responsáveis. A partir dos 18 anos, a abertura do processo depende da própria vítima registrar a ocorrência.

Em vítimas de até 13 anos já existe a presunção do estupro, ou seja, mesmo se houver o consentimento da vítima no ato sexual, independente de violência ou grave ameaça.

Um acusado por estupro pode receber a pena de 6 a 10 anos de detenção em casos de estupro em vítimas acima de 18 anos. Se a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos, a pena alterna de 8 a 12 anos e em vítimas menores de 14 anos, a pena é de 8 a 15 anos de detenção.

A delegada também comenta que a maioria dos casos registrados como estupro acontece dentro de casa e em crianças ou adolescentes, muitas vezes cometidos por pessoas próximas e de convívio diário, como padrastos, tios, avós, amigos da família, em outros casos esporádicos acorrem por meio de abordagem da vítima e consumação do ato.

“Na cidade não temos este perfil em casos de estupro, foram muitos poucos acusados com estas características”, relata a delegada.

Denise ressalta que entre as diversas ocorrências de estupro, muitas também podem ser caluniosas por parte das supostas vítimas. Para evitar erros no andamento das investigações, a parte denunciante passa por avaliações com exames clínicos e psicológicos para constatar a veracidade dos fatos apresentados na denúncia.

“Após o aprofundamento dos casos, muitas acusações recebidas pela DDM acabam sendo desmentidas pelas próprias vítimas ou pelos resultados das avaliações”, afirma Denise.

Em casos de denúncia de estupro, a vítima pode procurar a DDM ou ligar 190 para que a Polícia Militar vá até o local e registre a ocorrência, conduzindo a vítima até a delegacia.

Número de casos de estupros diminui em São Carlos

25/04/2013 12h01 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Número de casos de estupros diminui em São Carlos

O número de estupros caiu em São Carlos no primeiro trimestre de 2013, de acordo com dados apresentados pela Secretaria estadual de Segurança Pública e a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Nos três primeiros meses do ano, foram registrados oito casos; em 2012 foram 14 casos e em 2011, 23 ocorrências registradas.

 

Para a delegada da DDM, Denise Sgobbi, a queda é resultado de um aumento no número de denúncias e casos elucidados na cidade. Além também, do apoio da polícia em campanhas municipais ou de associações não governamentais.

“Antes muitas mulheres tinham vergonha ou às vezes medo em denunciar, o que não favorecia no trabalho de investigação e combate da DDM. Nos casos em que foi realmente constatado o ato de estupro, a polícia obteve sucesso na prisão dos acusados”, comenta Denise.

Após mudanças no Código Penal Brasileiro em 2009, o ato de estupro passou a abranger também as ocorrências de atentado ao pudor, sendo então considerado crime a conjunção carnal, como a cópula anal ou qualquer outro ato libidinoso, como, por exemplo, o contato em partes íntimas da vítima.

O ato de abuso sexual só é considerado estupro mediante violência ou grave ameaça; em casos que não se provar essa ação, não são considerados estupro.

A delegada comenta que pode ser vítima de estupro tanto homem quanto mulher, por exemplo, antes quando um homem era abusado sexualmente, em casos de relação anal, era caracterizado como atentado violento ao pudor, mas, depois o termo foi abolido do Código Penal e o ato passou a ser caracterizado como estupro.

Denise Sgobbi explica que quando a vítima é menor de 18 anos, a ação é pública e incondicionada, não depende da representação dos responsáveis. A partir dos 18 anos, a abertura do processo depende da própria vítima registrar a ocorrência.

Em vítimas de até 13 anos já existe a presunção do estupro, ou seja, mesmo se houver o consentimento da vítima no ato sexual, independente de violência ou grave ameaça.

Um acusado por estupro pode receber a pena de 6 a 10 anos de detenção em casos de estupro em vítimas acima de 18 anos. Se a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos, a pena alterna de 8 a 12 anos e em vítimas menores de 14 anos, a pena é de 8 a 15 anos de detenção.

A delegada também comenta que a maioria dos casos registrados como estupro acontece dentro de casa e em crianças ou adolescentes, muitas vezes cometidos por pessoas próximas e de convívio diário, como padrastos, tios, avós, amigos da família, em outros casos esporádicos acorrem por meio de abordagem da vítima e consumação do ato.

“Na cidade não temos este perfil em casos de estupro, foram muitos poucos acusados com estas características”, relata a delegada.

Denise ressalta que entre as diversas ocorrências de estupro, muitas também podem ser caluniosas por parte das supostas vítimas. Para evitar erros no andamento das investigações, a parte denunciante passa por avaliações com exames clínicos e psicológicos para constatar a veracidade dos fatos apresentados na denúncia.

“Após o aprofundamento dos casos, muitas acusações recebidas pela DDM acabam sendo desmentidas pelas próprias vítimas ou pelos resultados das avaliações”, afirma Denise.

Em casos de denúncia de estupro, a vítima pode procurar a DDM ou ligar 190 para que a Polícia Militar vá até o local e registre a ocorrência, conduzindo a vítima até a delegacia.

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