PMs perdem direito a quinquenio e sexta parte sobre salario bruto
O Governo do Estado de São Paulo conseguiu no Superior Tribunal de Justiça derrubar a liminar que garantiam aos policiais militares o direito de receber o quinquenio e a sexta parte sobre o valor total da remuneração.
Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos nas Apelações Cíveis n. 952.097/7-00 e 994.09.178766-0 e nos Agravos de Instrumento n. 0024498-83.2011.8.26.0000 e 0201383-49.2011.8.26.0000. Pedido, este,formulado pelo Estado de São Paulo e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar – CBPM, com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.016/2009.
O Tribunal deferiu o pedido para suspender a execução dos acórdão proferidos nas Apelações Cíveis n. 952.097/7-00 e 994.09.178766-0 e nos Agravos de Instrumento n. 0024498-83.2011.8.26.0000 e 0201383- 49.2011.8.26.0000, até o trânsito em julgado dos processos.
A principal alegação do Estado foi o custo de mais de um 1 bilhão de reais que estava onerando os cofres do Estado. Em média os soldados tiveram uma redução de R$ 400,00 na remuneração.