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Câmara promulga lei de Ortega que beneficia estacionamento para idosos

01/09/2015 03h08 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
Câmara promulga lei de Ortega que beneficia estacionamento para idosos

O presidente da Câmara, Lucão Fernandes (PMDB), promulgou a lei de autoria do vereador Maurício Ortega (PSDB), que amplia o número de vagas de estacionamento para idosos. O projeto foi aprovado em junho desse ano, mas a Prefeitura não se manifestou sobre a proposta do parlamentar. A matéria voltou ao Poder Legislativo, que promulgou a iniciativa.
“O prefeito Paulo Altomani tinha a prerrogativa de vetar ou sancionar. Infelizmente, não adotou nenhuma das duas iniciativas. Acredito que prevaleceu o bom senso do presidente da Câmara, que promulgou a lei. Agora, nós esperamos que a Prefeitura implemente o projeto”, argumentou Ortega.
A proposta de Ortega assegura aos idosos a utilização de vagas, independente das preferencialmente demarcadas, pelo tempo máximo de 30 minutos. Maurício Ortega justificou a necessidade do projeto alegando que o número de pessoas com mais de 60 anos vem crescendo nos últimos anos e a quantia de vagas reservadas aos idosos, atualmente, não têm atendido ao número de veículos cadastrados na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Outro argumento foi que muitos idosos apresentam dificuldades de locomoção e são obrigados a estacionar seus veículos em vagas distantes ao seu destino.
“É de penalizar quando nos deparamos com os idosos circulando em busca de uma vaga especifica enquanto bem próximo dele há um espaço vago. Nós sabemos que o idoso se desloca ao centro para serviços básicos, como o pagamento de uma conta ou o recebimento do salário em banco. Não ocupa uma vaga por mais de 30 minutos. O que a gente espera é que o secretário de Trânsito, o senhor Márcio Marino, tem sensibilidade e viabilize o nosso projeto”, destacou Ortega.
O Estatuto do Idoso garante que 5% de todas as vagas devem ser destinadas para os idosos. Segundo a Secretaria de Trânsito, em São Carlos, são 1.241 vagas para Área Azul e 63 para os idosos, que não são suficientes.
Hoje, para ter o benefício, os interessados, com mais de 60 anos, devem comparecer a uma unidade dos Serviços Integrados do Município (SIM) portando RG, CPF, CNH, documento do carro e comprovante de residência. Caso o idoso não dirija, é necessário que o motorista também vá ao local.
Para efeito de fiscalização, nos veículos estacionados deverá estar exibida a credencial emitida pelo órgão ou entidade de trânsito do município, sobre o painel do veículo ou em local visível, sob pena de autuação por infração de trânsito.
O secretário de Trânsito e Transporte, Márcio Marino, explicou que a lei ainda está sob análise dos departamentos de Trânsito e Jurídico da Prefeitura. Segundo Marino, além das vagas destinadas, os idosos podem utilizar-se da área branca. “Nós tememos que ampliar as vagas de idosos para toda a área azul pode afetar sensivelmente a rotatividade no trânsito”, explicou.

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