Campanha eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto
É proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita
Todas as pessoas alfabetizadas com título eleitoral que têm mais de 18 anos, estão em pleno exercício de seus direitos políticos e já atingiram a idade mínima exigida para o respectivo cargo que desejam pleitear podem se candidatar em uma eleição. Porém, para lançar sua candidatura de forma correta, é preciso ficar atento a algumas regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Em 2022, a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto. Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital
Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.
Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.