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Candidatos a prefeito arrecadaram de R$ 900 a quase R$ 1 milhão em 2020

Para 2024, TSE ainda não definiu o limite de gastos das campanhas eleitorais

11/06/2024 06h03 - Atualizado há 2 meses Publicado por: Redação
Candidatos a prefeito arrecadaram de R$ 900 a quase R$ 1 milhão em 2020 Foto – Antonio Augusto – Ascom – TSE – Agência Brasil – Reprodução

Em 2020, o prefeito Airton Garcia (então no PSL) declarou ter recebido R$ 980.960,00 em recursos para a campanha eleitoral daquele ano. Netto Donato (então no PSDB), segundo colocado naquela eleição, recebeu R$ 346 mil. Julio Cesar (terceiro colocado) recebeu R$ 653,5 mil. Erick Silva (PT) teve arrecadação de R$ 213.998,10. Marina Melo recebeu R$ 73.410,84.

Leandro Guerreiro (Patriota) recebeu R$ 23.100,00. Chico Loco (PSB) recebeu R$ 50 mil. Deonir Tofollo (então no Solidariedade) contou com receitas de R$193.847,65. Ronaldo Mota (PSOL) teve R$ 11.208,33. Sergio Ferrão (então no Republicanos) teve R$ 70 mil. Antonio Sasso (Podemos) contou com R$ 5,3 mil. Mestre Taroba (Avante) teve apenas R$ 872,85.

Naquele ano, o limite de gastos na campanha para prefeito era de R$ 1.444.432,19 e vereador era de R$ 163.049,65. De acordo com o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE. Para 2024, o Tribunal ainda não divulgou o limite de gastos.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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