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Celular poderá ser aliado na busca de crianças e adolescentes desaparecidos

Propositura protocolada na Assembleia Legislativa prevê emissão de alertas com fotos

11/05/2021 06h19 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Celular poderá ser aliado na busca de crianças e adolescentes desaparecidos Foto: Divulgação

Projeto de lei de autoria do deputado estadual Murilo Félix (Podemos), protocolado nesta semana na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), autoriza o Executivo a celebrar convênio com empresas de telefonia móvel para emissão de alertas sobre crianças e adolescentes desaparecidos no Estado de São Paulo.

Os avisos serão emitidos por meio de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas, notificações push ou outros meios digitais. O objetivo é acelerar os trabalhos de buscas e adequar a legislação, conforme as características tecnológicas atuais.

“Segundo dados do Observatório do Terceiro Setor, 23 crianças e adolescentes desaparecem por dia no Estado de São Paulo. Esta situação, que causa dor e angústia aos familiares, demanda um aprimoramento e modernização do sistema de busca e investigação”, afirma.

A divulgação deverá conter nome, idade, características físicas, local de desaparecimento e as demais informações que os órgãos competentes julgarem necessárias.

A mensagem poderá conter fotos, mediante autorização prévia dos pais ou responsável. “O uso da telefonia celular é disponibilizado a qualquer pessoa, independentemente de sua condição social ou econômica, o que facilita a propagação da informação”, reforça o deputado.

O alerta, no entanto, não será utilizado quando a difusão da mensagem implicar aumento do risco para a criança ou o adolescente desaparecido ou comprometer as investigações.

DIRETRIZES – As leis estaduais 15.292/14 e 17.208/19 definem diretrizes e procedimentos para a busca de pessoas desaparecidas e estabelecem a necessidade de consulta aos cadastros legais antes de conclusão de matrícula na rede pública estadual de ensino. Entretanto, não faz menção à possibilidade de convênio com empresas de telefonia móvel para a emissão de alerta de desaparecimento de crianças ou adolescentes.

Já o artigo 13 da Lei Federal 13.812, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, autoriza o poder público a promover a divulgação de informações e imagens de pessoas desaparecidas desde que não haja evidência de risco à vida ou à integridade física dessas pessoas, mediante convênio com órgãos de comunicação social e outros entes privados. “Com base neste artigo e diante da possibilidade de aprimorar os meios de busca, esse projeto visa contribuir para a redução desse drama que é o desaparecimento de crianças e adolescentes”, finaliza.

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