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Coligação pede impugnação da candidatura de Paulo Veiga

O pedido foi baseado nas contas relativas ao exercício do cargo de Provedor da Irmandade Santa Casa de Misericórdia e como antigo Prefeito

01/10/2020 06h43 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Coligação pede impugnação da candidatura de Paulo Veiga Foto: Divulgação

A Coligação “COMPROMISSO E RESPEITO COM RIBEIRÃO BONITO E GUARAPIRANGA”, composta pelos partidos “PATRIOTA, PSC, PSD e PSL”, do atual Prefeito e candidato à reeleição, Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato (Nanado) pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito e candidato às eleições municipais, Paulo Antonio Gobato Veiga (Paulo Veiga), da Coligação “JUNTOS FAREMOS MAIS POR RIBEIRÃO BONITO E GUARAPIRANGA”, composta pelos partidos “REPUBLICANOS, PTB, MDB e PL”.

O pedido foi baseado nas contas relativas ao exercício do cargo de Provedor da Irmandade Santa Casa de Misericórdia e como antigo Prefeito Municipal, em contratos, concorrência e contratações públicas, configurando ato doloso de improbidade administrativa, por decisão colegiada e irrecorrível do órgão competente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

Desta forma, a coligação liderada por Nanado pediu pela inadmissibilidade do referido candidato impugnado em postular ao exercício de mandato eletivo sem que antes tenha o pleno exercício dos seus direitos políticos, com a consequente rejeição do seu registro de candidatura.

O CASO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) acatou o voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, e julgou irregular a Prestação de Contas do exercício de 2014 ao Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito e a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito.

Em consequência do julgamento, o TCE aplicou multas individuais de R$ 5.522 a Wilson Forte Júnior, Prefeito Municipal à época, e ao ex-prefeito Paulo Antônio Gobato Veiga, Provedor da Santa Casa à época. Além disso, o Tribunal determinou o ressarcimento, aos cofres municipais, do valor de R$ 68.552,10 pela entidade contratada.

De acordo com a decisão, o exame da Prestação de Contas do exercício de 2014 do Contrato de Gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, cujo objeto foi a prestação dos serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde apontou falhas. O valor total repassado no exercício foi de R$ 3.775.948,00.

As falhas incluem que o Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas, elaborado pela entidade contratada, inclui valores não relacionados com o Contrato de Gestão analisado; não foram definidas as quantidades contratadas para as linhas de produção, inviabilizando a comparação com o resultado realizado; o Parecer Conclusivo não faz menção às despesas impróprias apuradas pela fiscalização, não menciona o saldo a aplicar no exercício seguinte e tampouco faz referência aos rendimentos com aplicações financeiras.

Além disso, foram constatadas despesas sem documentos comprobatórios na ordem de R$ 44.952,10; verificados pagamentos de DARF’s referentes a autos de infração de períodos anteriores à vigência do ajuste analisado (2009 e 2010) no valor total de R$ 1.500,00; houve impossibilidade de aferição da efetiva prestação de serviços contratados de terceiros em decorrência dos documentos fiscais estarem desacompanhados de documentação que pudesse atestar a execução das atividades. Foram juntadas notas fiscais que alcançam a importância de R$ 22.100,00.

Por fim, foi constatada ausência da indicação, no corpo dos documentos originais das despesas, do número do Contrato de Gestão e do Órgão Público contratante; falta do termo de cessão de bens móveis; carência do termo de permissão para uso do imóvel; não há manifestação dos órgãos de controle interno da contratante e falta de parecer de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis.

De acordo com a decisão, restaram injustificadas as falhas constatadas pela Fiscalização, impossibilitando o juízo de regularidade da matéria. A carência de documentação e evidências fizeram por não comprovar o efetivo controle, pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, sobre os recursos repassados à Santa Casa de Misericórdia. Conforme apontado no Relatório da Fiscalização, a ausência de metas de produção no ajuste firmado inviabilizou a comparação dos resultados executados pela entidade no exercício.

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