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Contribuinte poderá participar de Programa de Recuperação Fiscal

27/07/2013 14h14 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Contribuinte poderá participar de Programa de Recuperação Fiscal

O contribuinte com débitos tributários terá a oportunidade de negociar, parcelar ou até quitar sua dívida, se beneficiando da lei do Prefis (Programa de Recuperação Fiscal), recentemente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura.

De acordo com Thiago Simão, procurador geral do município, existe um passivo tributário muito grande relativo a pagamentos de impostos em Itirapina e essa lei foi instituída para beneficiar aqueles que desejam quitar suas dívidas e deixar de ser inadimplente.   

“Essa lei vai atingir valores tributários devidos ao município por pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro do ano passado, que sejam ou não objetos de execução fiscal e inscritos em dívida ativa. O devedor vai poder aderir a esse programa no prazo de 60 dias”, comenta Simão.

A grande vantagem do programa é o desconto que o inadimplente terá ao quitar sua dívida. “Vai haver um desconto dependendo de quantas parcelas a pessoa optar. À vista, o contribuinte terá desconto de 90% dos valores que ele tem de multa e de juros. Ao parcelar em três vezes, o desconto cai para 80%. É possível parcelar o valor em até 24 vezes e mesmo assim o contribuinte tem direito ao desconto de 40%”, explica o procurador geral do município.

O prefeito José Maria Cândido salienta que essa lei é uma oportunidade esperada por muitos contribuintes. “Muita gente deve impostos, essa lei é uma oportunidade de pagar o valor apenas corrigido com descontos enormes de juros e multas, mesmo o desconto mais baixo, ainda é vantajoso. Muita gente estava esperando isso, essa oportunidade em colocar os débitos em dia com Prefeitura”.

Simão esclarece que esse programa não isenta ou esquece o imposto devido, mas vem fazer a remissão dos juros e aliciar a multa nesses percentuais.  Ele também lembra que é admitida somente uma oportunidade de opção pelo Prefis, que poderá ser formalizada pelo prazo de 60 dias após a publicação da lei, ou seja, até meados de setembro.

 

Município adere Programa de Desligamento Voluntário

Outra lei recentemente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura é a de nº 2.634, que dispõe sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) dos funcionários públicos municipais de Itirapina.

Segundo o prefeito José Maria Cândido, a última vez que teve o PDV em Itirapina foi no ano de 2001. “Faz 12 anos que não tem, às vezes funcionário que está na Prefeitura há muito tempo deseja sair, quer parar de trabalhar, então recebe uma indenização para isso”.

Ele comenta que se o funcionário pedir demissão, não receberá nenhum benefício. “Esse é um incentivo para a pessoa que não quer mais trabalhar, dessa forma ela consegue deixar o emprego com dinheiro no bolso”.

O procurador geral do município, Thiago Simão, conta que esse programa terá vigência até 20 de dezembro deste ano. “O objetivos fundamental é tentar de alguma forma diminuir alguns cargos através de incentivos de demissão e possibilitar que aqueles que não desejam continuar na administração pública possam receber uma contraprestação pecuniária”, explica Simão.

“Apenas os cargos ocupantes de empregos permanentes podem aderir ao PDV. O servidor que estiver em estágio probatório ou aposentadoria compulsória não pode. Caso ele esteja respondendo um processo judicial ou processo administrativo disciplinar também não é permitido”, exemplifica o procurador.

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