“Corda vai estourar nas costas do motorista de aplicativo”, diz presidente de cooperativa sobre regulamentação
O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. Ao analisar o texto, o presidente da COOPAMA São Carlos, Marcelo Clayton dos Santos, destacou que o projeto acaba beneficiando as grandes plataformas (como a UBER), com os custos recaindo sobre os motoristas.
“O governo conseguiu o que queria, que é o recolhimento do INSS por parte dos motoristas, o que também vai garantir direitos que hoje eles não têm; as big techs também não vão perder, pois o projeto foi feito nos moldes que elas queriam. Os aplicativos pequenos vão sofrer muito com essa regulamentação. Os motoristas acabaram ficando no meio e a corda vai estourar nas costas dos motoristas”, avaliou Marcelo.
No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%. Além disso, motoristas terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.
Outras regras previstas no projeto são a criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”, mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade, a jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12, não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar. Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório. Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.
O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.