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Depois de R$ 64,9 milhões, Prefeitura consegue suspensão de saques

01/07/2015 08h00 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
Depois de R$ 64,9 milhões, Prefeitura consegue suspensão de saques

O vice-prefeito Cláudio Di Salvo (DEM) e o secretário de Governo, Waldomiro Bueno de Oliveira, reuniram a imprensa na tarde desta terça-feira (3)) para anunciar o fim dos saques judiciais que provocaram um déficit de R$ 64,9 milhões. A Justiça Federal em Brasília ratificou a decisão da juíza da 1ª Vara Federal de São Carlos, Carla Abrantkoski Rister. Agora, a próxima batalha da administração é tentar a devolução dos recursos sacados aos cofres municipais.

“Foi um trabalho exaustivo do nosso Departamento Jurídico e da Secretaria de Planejamento e Gestão. Essa liminar não é uma vitória apenas da Prefeitura, mas de todos os são-carlenses”, destacou Di Salvo.

“O melhor investimento feito em São Carlos foi o pagamento da dívida realizado por esta gestão e no futuro todos sentirão o quanto isso vai significar para a população. Governos passados endividaram o município e nosso governo que pagou a conta”, continuou.

Em seu despacho, a juíza da 1ª Vara Federal de São Carlos recordou que em 21 de janeiro de 2000, o município firmou com a União o contrato de confissão, consolidação e refinanciamento de dívida.

Na ocasião, São Carlos confessou a dívida de R$ 31.764.936,00, representada por contratos de operações como os bancos Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa Nosso Banco (hoje Banco do Brasil) e Bilbao Vizcaya. A dívida deveria ser quitada em 360 parcelas.

Recorda também a ação movida em 2006 impelindo a União a cobrar o valor das parcelas previstas inicialmente em contrato, totalizando, à época, o valor de R$ 158,5 mil. “Em casos excepcionais, a União pode fazer o uso da faculdade constitucional de realizar bloqueios nas parcelas dos municípios referentes às repartições das receitas tributárias, todavia tal faculdade deve ser interpretada conjuntamente com outros princípios e fundamentos da República, também de envergadura constitucional, dentre os quais, do federalismo e da autonomia dos municípios”, despachou a juíza.

Pela decisão, o Tesouro Nacional pode sacar no máximo R$ 350 mil da conta da Prefeitura, que até então sacava R$ 5,4 milhões.

“A questão que se coloca é simples: considerando que desde o ano de 2006 até julho de 2014 estavam sendo efetuados descontos mensais em quantia próxima a R$ 160 mil, passando a ser descontado, unilateralmente, montante de quantias superiores a R$ 5 milhões. Como equacionar as finanças municipais?”, questiona Carla Rister.

O secretário Waldomiro Bueno contou que em relação aos quase R$ 65 milhões já sacados pelo Tesouro Nacional, está marcada uma audiência no mês de agosto, quando será feita uma tentativa de conciliação para devolução de parte dos valores da dívida já liquidados pelo município. “A juíza deferiu para que seja feito o saque de R$ 350 mil mensais e postergou a decisão se vai devolver ou não os mais de R$ 60 milhões”, disse.

 

 

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