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Djalma Nery obtém duas decisões favoráveis na Justiça

Decisões se deram em ações movidas por integrantes da Prefeitura Municipal

30/05/2024 14h54 - Atualizado há 2 meses Publicado por: Redação
Djalma Nery obtém duas decisões favoráveis na Justiça

O vereador Djalma Nery (PSOL) obteve duas decisões favoráveis na Justiça, em ações movidas por integrantes da Prefeitura Municipal. As ações foram movidas nas esferas cível e criminal. “Fico satisfeito com as decisões da Justiça, acredito que estejam de acordo com as leis e a Constituição. Único fato que achei muito estranho e coincidente é o fato do advogado de ambos ser o mesmo”, destacou Djalma.

O juiz Antonio Benedito Morello, da 1ª Vara Criminal de São Carlos, negou queixa-crime proposta pelo então Secretário de Governo, Netto Donato, contra Djalma Nery, imputando-lhe os crimes previstos nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação), do Código Penal, com a agravante do artigo 61, inciso II, letra “g” e a causa de amento de pena prevista no artigo 141, III, ambos do Código Penal.

Segundo o juiz, a manifestação vinculada ao exercício do mandato, ocorrida dentro do território municipal. “Não é possível puni-lo, porque a jurisprudência vem entendendo ser incabível o ajuizamento de ação penal e até mesmo indiciamento, contra vereador, por crime contra a honra, desde que a manifestação esteja vinculada com o exercício do mandato, como aqui acontece”.

O juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, da Vara do Juizado Especial Cível, negou pedido de liminar impetrado por Talita Ferrarini, chefe de gabinete da Secretaria de Serviços Públicos, para que Djalma retirasse das redes sociais os vídeos em que ela aparece, quando o parlamentar esteve na Secretaria em busca de documentos do contrato da Prefeitura com a empresa Terra Plana. Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 10 de julho.

“No caso em exame, verifica-se que há tempo hábil para que se conheçam as razões pelas quais a parte ré age como mencionado na inicial, assim como não se vê a possibilidade de ela, sendo citada, adotar medidas para tornar ineficaz a medida de urgência. Logo, a análise do requerimento da tutela provisória de urgência fica postergada para o despacho saneador ou sentença”, disse o juiz.

 

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