Mais um caso que causou revolta, relacionado a maus-tratos em animais aconteceu em São Carlos: um cachorro foi abandonado pelo próprio tutor, que se mudou da residência e deixou o animal para trás, sem alimento, água ou qualquer tipo de cuidado.
Essa atitude, considerada desumana — é crime previsto em lei. O abandono de animais configura maus-tratos, conforme determina o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), com pena que pode chegar a até cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais.
Após a identificação do tutor o vereador Elton Carvalho registrou um boletim de ocorrência contra o mesmo que responderá criminalmente por esse ato. O Departamento de Defesa Animal foi acionado para o recolhimento.
