12 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Política

Jornal Primeira Página > Notícias > Política > Ibaté: Justiça define futuro de Lu Spilla e Trevisan

Ibaté: Justiça define futuro de Lu Spilla e Trevisan

14/09/2013 15h15 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Ibaté: Justiça define futuro de Lu Spilla e Trevisan

O juiz eleitoral Milton Coutinho Gordo, deverá julgar nesta segunda-feira, 16, duas ações de impugnação contra os candidatos Lucieni Spilla Ferrari Faradezo, a Lu Spilla (PSDB) e Orlando Trevisan Júnior, o Júnior Trevisan (PTB). Os processos foram apresentados na última segunda-feira, 9 de setembro.

 

A resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TER) do Estado de São Paulo número 299/2013, prevê que termina que o dia 16 de setembro, vinte dias antes das eleições, “é a data em que todos os pedidos de registros de candidatos devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões”.

Existe a possibilidade de o juiz impugnar uma das candidaturas ou mesmo ambas. Neste caso, segundo um jurista que não quis se identificar, poderá haver a substituição dos candidatos por outro da mesma coligação e que atenda aos requisitos exigidos pela legislação eleitoral.

A campanha eleitoral para a eleição suplementar para prefeito de Ibaté, marcada para o dia 6 de outubro, começou no dia 7 de setembro e deve esquentar a partir do dia 19, quando serão iniciados os programas eleitorais de rádio. As transmissões serão realizadas pelas emissoras DBC FM, e pela Radio Aleluia FM, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30.

 Os processos foram apresentados na última segunda-feira, 10 de setembro por motivos diferentes na 410ª Zona Eleitoral da Comarca de São Carlos.

Até a próxima segunda-feira, 16 de setembro, de acordo com a Resolução do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o juiz eleitoral Milton Coutinho Gordo, deverá julgar as duas ações, podendo impugnar uma das candidaturas ou mesmo ambas

A promotora eleitoral, Débora Corsi Dutra, ingressou com uma ação de impugnação de mandato contra a candidata Lu Spilla. De acordo com ela, Lu é inelegível, pois é companheira do ex-prefeito José Luís Parella (PSDB). Ela cita que “companheira” se equipara legalmente à “cônjuge”, ou seja, “esposa”, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, de acordo com o Ministério Público, ela não poderia ser candidata na seqüência do mandato de Parella.

No caso da chapa de Trevisan, os advogados  Glaudecir Passador, Eunice de Souza Neves e Cássiod e M. Dziabas Júnior, ingressaram  com uma ação de impugnação de pedido de registro de candidatura tendo como principal alvo a canduta do candidato a vice-prefeito, João Siqueira Filho (PP). Siqueira é o prefeito interino de Ibaté. A ação de impugnação alega que a coligação “Por uma Ibaté de Todos Nós”, que tem Júnior Trevisan (PTB) estaria sendo beneficiada por conduta vedada e pede o indeferimento das candidaturas de Trevisan e Siqueira.

Entre outros argumentos, a ação defende a tese de que Siqueira poderia prometer empregos na Prefeitura e também cita vantagens indevidas por parte do prefeito interino, como a publicação de matérias institucionais divulgando atos de sua gestão.

 

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x