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Itirapina: Presidente da Câmara tem projeto aprovado

10/12/2013 23h04 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Itirapina: Presidente da Câmara tem projeto aprovado

Na última sessão da Câmara, realizada na segunda-feira, 9, foi aprovado o projeto de autoria do presidente do Poder Legislativo de Itirapina, Marcelo Rizzo – Pezão (PMDB), que prevê a disciplina do tempo limite de atendimento aos usuários de estabelecimentos financeiros do município.

 

A aprovação sanciona a lei que prevê que todas as agências bancárias ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido no máximo em 15 minutos em dias normais e no máximo de 25 minutos antes e após feriados, e do dia 1º ao dia 10 de cada mês.

O atendimento bancário tem sido alvo frequente do vereador peemedebista, que acredita na necessidade de se ter um serviço bancário de qualidade na cidade, afinal, muitas pessoas atualmente precisam esperar, muitas vezes na parte de fora da agência, pelo atendimento. 

Para o vereador, são muitas as reclamações provenientes da falta de qualidade no atendimento do Banco do Brasil em Itirapina, o que tem gerado constrangimento para clientes e empresas públicas e particulares, as mesmas que depositam dinheiro e confiança na referida instituição. “Essas pessoas e empresas deveriam ser, no mínimo, tratadas com dignidade”, opina o vereador.

As agências bancárias, a partir dessa aprovação, são obrigadas a divulgar, através de painéis ou outros meios de comunicação, em local visível, o teor desta lei na íntegra, destacando o tempo previsto de espera para atendimento, visando a não permanência de usuários nas calçadas ou outros locais públicos.

Além disso, deverão proceder a estudos no sentido de implantar sistema de atendimento com hora marcada, ampliação do horário de funcionamento, bem como a instalação de, no mínimo, 20 cadeiras de espera, visando redução do limite de tempo das filas e o bem-estar dos usuários.

A lei prevê também que agências bancárias deverão utilizar o sistema de “senhas” para atendimento dos usuários, devendo adequar seu fornecimento no prazo máximo de 180 dias. É assegurado aos usuários que comprovarem ter havido descumprimento desta Lei, o direito de ingressar com ação civil, pública ou pessoal, visando à responsabilidade civil do (a) infrator (a), inclusive com pedido de indenização por perdas e danos.

“Depois de muito trabalhar, a cidade de Itirapina conquistou mais esse benefício, esperamos agora que a lei seja cumprida”, conclui o vereador.

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