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Jornal Primeira Página divulgará pesquisa para prefeito na quarta-feira (10)

O levantamento, realizado pela Statsol, está registrado no TSE, sob número SP-04663/2024. 

08/04/2024 17h24 - Atualizado há 1 mês Publicado por: Redação
Jornal Primeira Página divulgará pesquisa para prefeito na quarta-feira (10) Foto – Antonio Augusto – Ascom – TSE – Agência Brasil – Reprodução

Nesta quarta-feira, o Jornal Primeira Página publica a primeira pesquisa registrada sobre a disputa pela Prefeitura de São Carlos. O levantamento, realizado pela Statsol, está registrado no TSE, sob número SP-04663/2024.

A pesquisa vai medir a intenção de voto espontânea e estimulada, além da rejeição dos pré-candidatos. Na pergunta espontânea, o entrevistador questiona em quem o eleitor votaria se as eleições fossem hoje, sem apresentar nomes. Desta forma, ele anota a resposta do eleitor. Já na pergunta estimulada, o entrevistador apresenta um disco, com as seguintes opções: Deonir Tofollo, Edson Ferraz, Italinho Cardinali, Julio Cesar, Mario Casale, Netto Donato e Newton Lima.

Entre sexta-feira (5) e sábado (6), a equipe da Statsol esteve nas ruas, realizando as 1.050 entrevistas com os eleitores. Os locais foram sorteados previamente, com a amostra definida a partir dos dados Censo de 2022 do IBGE. Além disso, também a Statsol fez uma ponderação geográfica, dividindo a cidade em 20 regiões, para garantir uma confiabilidade ainda maior à amostra. A margem de erro da pesquisa é de 3% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.

Assim, o Jornal Primeira Página mantém a tradição na cobertura dos acontecimentos políticos de São Carlos, saindo na frente com a divulgação do primeiro levantamento sobre a disputa municipal.

A realização de pesquisas eleitorais está disciplinada na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação.

A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.

Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.

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