Justiça concede mais prazo de defesa ao Prefeito em Comissão Processante
Justiça determinou o adiamento dos atos processuais já designados pela Comissão Processante
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A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, concedeu liminar solicitada pelo Prefeito Airton Garcia, determinando o adiamento dos atos processuais já designados pela Comissão Processante, a fim de oportunizar ao prefeito a interposição de recurso no prazo de 10 dias, conforme previsão do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Carlos.
A Comissão Processante aprovou parecer pelo prosseguimento da denúncia, determinou o início da instrução e marcou audiências para o depoimento pessoal do Prefeito e inquirição das testemunhas de acusação e defesa, para os dias 05, 08, 09 e 12 de setembro de 2022.
Segundo o prefeito, a medida cerceia o seu direito à ampla defesa e ao devido processo legal, já que, nos termos dos artigos 176 e 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Carlos, tem o direito de recorrer ao Plenário das decisões desfavoráveis por ato da Mesa, da Presidência ou das Comissões, cujo prazo para interposição do recurso é de 10 dias, contados da data da ocorrência.
Em sua decisão, a juíza destacou que o prefeito foi notificado da decisão da Comissão Processante, em 26/08/2022, de modo que, nos termos dos dispositivos transcritos, tem até o dia 12/09/2022 para interposição de recurso perante o Plenário.
RECURSO-Os membros da Comissão Processante tomaram conhecimento da liminar proferida pela D. Juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão para que, oportunamente, o Prefeito Municipal possa apresentar recurso sobre a decisão da Comissão que manifestou, na última quinta-feira (25), pela continuidade dos trabalhos.
No entanto, a Comissão Processante, em reunião no final da tarde de quarta-feira (31), decidiu
por recorrer da decisão da liminar em questão, pois entendemos que o rito processual a ser seguido é o previsto no decreto-lei 201, conjuntamente a sumula vinculante 46 do STF, que estabelece as normas processuais quanto a crimes de responsabilidade. De acordo com a sumula citada, a competência legislativa é privativa da União, sendo assim, o Regimento Interno da Câmara Municipal não alcança legitimidade para regulamentar normas processuais em questão, desta feita, não cabe observar o disposto do art. 176 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Carlos.
“Aproveitamos a oportunidade para ressaltar, que não é e nunca foi a pretensão dessa comissão
de cercear a defesa do Prefeito, haja vista a dilação do prazo que foi concedido ao prefeito para
que ele apresentasse sua primeira defesa”, disseram os membros da Comissão.
COMISSÃO- Os vereadores de São Carlos aprovaram, por 18 votos a 3 a abertura de uma Comissão Processante do “Escândalo da Entulheira” que poderá cassar o mandato do prefeito Airton Garcia (PSL) por improbidade administrativa e falta de decoro.
A Comissão Processante é composta pelos vereadores Gustavo Pozzi (PL), que será o presidente, Paraná Filho (PSB), que será o relator e Djalma Nery (PSOL) como membro. O “Caso da Entulheira”, resultou no pagamento, de forma supostamente irregular de R$ 300 mil pela Prefeitura Municipal de São Carlos à empresa Quatroporto Consultoria Ltda-ME em 2017.
O pagamento teria sido feito anos depois da desativação da entulheira, que chegou a ser interditada pela CETESB anos antes. O escândalo também é tema de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça, Sérgio Piovesan.