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Justiça Eleitoral indefere candidatura de André Braga

Juiz decide pela não impugnação do candidato tucano

25/10/2020 10h18 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Justiça Eleitoral indefere candidatura de André Braga Foto: Reprodução / Redes Sociais

O juiz Valdemar Bragheto Junqueira da 194.ª Zona Eleitoral de Porto Ferreira indeferiu a candidatura majoritária de André Braga (PSDB). O Ministério Público (MP) alegou que o tucano se encontra com os seus direitos políticos cassados pelo período de 8 anos, pois foi condenado por improbidade administrativa por lesar o patrimônio público e enriquecimento ilícito. “A suspensão de direitos políticos deve ser cumulativa e sucessiva diante das diversas condenações de forma que estaria inelegível até janeiro de 2028, pois as penas de suspensão de direitos políticos impostas em processos diferentes devem ser somadas e que os direitos políticos somente podem ser restabelecidos, após o ressarcimento ao erário”, descreve um trecho dos autos do MP.

Os advogados de Braga argumentaram que a situação jurídica de seu cliente não se trata de direitos políticos, mas de indício de inelegibilidade que deve ser analisado pelo Juízo responsável pelo registro de candidatura. A defesa ratifica que as sanções de suspensão dos direitos políticos não se somam, mas são cumpridas imediatamente após o trânsito em julgado de cada condenação, que nenhuma destas condenações apontadas pelo impugnante reuniu requisitos aptos para desencadear esta inelegibilidade. “Não foi reconhecida a existência de enriquecimento ilícito e que as causas de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente, não cabendo à Justiça Eleitoral presumir a ocorrência de enriquecimento ilícito, não estando presentes os requisitos de incidência da inelegibilidade”, defende o corpo jurídico do tucano.

Em sua sentença, o juiz apontou o reconhecimento da causa de inelegibilidade descrita por jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rearfirmando que nas eleições de 2016 demandou condenação à suspensão dos direitos políticos, por meio de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em razão de ato doloso de improbidade administrativa. “A análise da configuração in concrecto da prática de enriquecimento ilícito pode ser realizada pela Justiça Eleitoral, a partir do exame da fundamentação do decisum condenatório, ainda que tal reconhecimento não tenha constado expressamente do dispositivo daquele pronunciamento judicial”, aborda Junqueira. “Rejeito a impugnação, mas por não encontrar conformidade com dispositivo da lei indefiro o registro de candidatura de André Braga”, sentencia.

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