Justiça Eleitoral multa Paraná Filho por vídeo contra Newton Lima
Vereador terá de pagar multa de, no mínimo, R$ 5 mil
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A juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da 410ª Zona Eleitoral de São Carlos, condenou o vereador Paraná Filho (PP) por propaganda irregular antecipada negativa. Ela determinou aplicação de pena pecuniária (multa) em seu desfavor, no valor mínimo, correspondente a R$ 5.000,00. Além disso, tornou definitiva a decisão que obriga Paraná a remover das redes sociais vídeos que contém críticas e acusações contra o pré-candidato a prefeito Newton Lima (PT), com proibição de vir a repostá-los ou postar conteúdo de semelhante natureza. A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Em sua decisão, a juíza pontuou que o Tribunal Superior Eleitoral conceitua como propaganda eleitoral negativa o ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgar fatos sabidamente inverídicos. “No caso em tela, o conteúdo veiculado pelo representado contém elementos caracterizadores da propaganda extemporânea negativa”.
“É certo que homens públicos estão sujeitos a um grau maior de críticas, contudo estas não podem extrapolar os limites constitucionais e legais, para se transformarem em ofensa. Em relação ao conteúdo questionado, verifica-se com nitidez a intenção de causar estado emocional desfavorável dos eleitores em relação ao pré-candidato Newton Lima, o que também é vedado pela legislação eleitoral”, sentenciou a juíza.