26 de Julho de 2024

Dólar

Euro

Política

Jornal Primeira Página > Notícias > Política > Justiça Eleitoral rejeita acusação contra Paulo Altomani

Justiça Eleitoral rejeita acusação contra Paulo Altomani

O ex-prefeito foi defendido pelo advogado, Dr. Arlindo Basílio.

20/09/2022 17h40 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Justiça Eleitoral rejeita acusação contra Paulo Altomani Foto: Divulgação

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz rejeitou acusação, declarando extinta a punibilidade do ex-prefeito Paulo Altomani em ação aberta pelo Ministério Público, a partir das delações de ex-executivos da Odebrecht, que apontaram supostos pagamentos realizados à campanha de Altomani em 2012, para que houvesse a privatização ou concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). O ex-prefeito foi defendido pelo advogado, Dr. Arlindo Basílio.

Segundo o juiz, não há que se falar em conduta infratora de dever funcional por parte de qualquer agente público, seja ele político, servidor efetivo, empregado público ou os demais equiparados nos termos do art. 327 do Código Penal, quando este pratica o ato justamente cumprindo suas atribuições legais e constitucionais.

Durante o seu mandato, Altomani ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar uma Lei Municipal que impedia a concessão ou privatização de serviços de água e esgoto. Porém, o juiz ressaltou que a proposição dessas ações é uma das atribuições do Prefeito, de acordo com a Lei Orgânica do Município.

“Deste modo é forçoso reconhecer a fragilidade absoluta da tese aventada, vez que, pelos elementos contidos nos autos, não há como estabelecer um vínculo certo, direto e concreto entre uma suposta promessa feita de forma genérica pelo denunciado Paulo Roberto Altomani, então Prefeito na época dos fatos, aos representantes da empresa supostamente corruptora, e o ato de ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com vistas a obter permissão para privatizar o serviço de saneamento básico (água e esgoto) no município de São Carlos/SP, destacou o juiz.

Além disso, o juiz mencionou que é importante frisar também que pelos elementos contidos nos autos, a conduta imputada a Altomani não revela nenhuma das elementares previstas no referido dispositivo que prevê a majorante, vez que o mesmo não retardou, não deixou de praticar e tampouco praticou ato de ofício com infração de dever funcional.

Ainda, o advogado de Paulo Altomani, Dr. Basilio, argumentou a incompetência da Justiça Federal e a Justiça Estadual para processarem o ex-prefeito, arguição essa que foi acolhida pela Justiça Eleitoral e assim anulou o recebimento da denúncia que havia sido feito pela Justiça Estadual; ainda, segundo a arguição do advogado, com a nulidade absoluta no recebimento da denúncia, esta não serviria para interromper a prescrição.

Sendo assim, o juiz destacou que o reconhecimento da extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva nos termos dos arts. 109, II e 115, ambos do CP, é possível pois o prazo prescricional no caso de Altomani, que possui mais de 70 anos de idade, se reduz pela metade, decidindo pela rejeição da denúncia e extinção da punibilidade de Altomani. O Dr. Basilio que dessa decisão cabe recurso do Ministério Público

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
plugins premium WordPress
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x