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Justiça nega pedido de Eliana Casanova para retomar mandato na Câmara

O 1º suplente de vereador do partido Cidadania, Thiago de Jesus Braga Quirino dos Santos, continuará exercendo o mandato

22/05/2024 10h50 - Atualizado há 3 semanas Publicado por: Redação
Justiça nega pedido de Eliana Casanova para retomar mandato na Câmara

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, negou pedido de liminar impetrado pela ex-vereadora Eliana Casanova, que pretendia permanecer no exercício da suplência, até o final da licença do mandato, concedida ao vereador Azuaite Martins França, ou seja, dia 02 de junho.

De acordo com a decisão da juíza, no presente caso, os documentos encaminhados aos autos não viabilizam o convencimento do juízo a respeito da relevância da impetração, não se podendo suspender os efeitos do ato administrativo questionado desde logo, sem aguardar as informações da
Presidência da Câmara.

Com o retorno da vereadora Professora Neusa, o 1º suplente de vereador do partido Cidadania, Thiago de Jesus Braga Quirino dos Santos, que recebeu 669 votos em 2020, continuará exercendo o mandato na Câmara, agora como suplente do vereador Azuaite Martins de França que está em licença do mandato. Thiago de Jesus, que já estava atuando como suplente da vereadora Professora Neusa, fica dispensado, conforme §3º do Art.9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de prestar novo compromisso para tomar posse.

Eliana Casanova é a segunda suplente do Cidadania, tendo recebido 565 votos em 2020, e estava exercendo mandato em virtude do afastamento de dois parlamentares do partido. Como houve o retorno da Professora Neusa, ela deixou o legislativo.

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