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Justiça revoga liminar e determina continuidade da Comissão Processante

Anteriormente, os trabalhos da Comissão estavam suspensos

12/09/2022 15h16 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Justiça revoga liminar e determina continuidade da Comissão Processante

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, revogou liminar concedida ao  Prefeito Airton Garcia, e determinou a continuidade da Comissão Processante aberta pela Câmara Municipal. Anteriormente, a juíza havia suspendido os trabalhos da Comissão. “Após interpretação sistemática das normas que regem a matéria, não se verifica vícios de forma a justificar a anulação da composição da Comissão Processante”, disse a juíza.

Na semana passada, a juíza disse que houve o recebimento da denúncia, mas, ao invés de se constituir a Comissão Processante por três vereadores sorteados, entre os desimpedidos, aparentemente, foi seguido o regimento interno da Câmara, pois não houve sorteio, mas indicação dos que comporiam a Comissão, pelos líderes, conforme se verifica dos documentos. Sendo assim, a prevalência do Regimento Interno da Câmara violaria o pacto federativo, que se manifesta através das repartições de competência, sendo que o artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito processual.

Porém, na decisão atual, a juíza ressaltou que, se for realizado o sorteio dos membros da Comissão Processante, entre os desimpedidos, sem aplicação dos artigos 108 e 109 do Regimento Interno da Câmara, corre-se o risco de um só partido obter a maioria, em desrespeito ao art. 58, §1°, da CF. Para afastar referido risco, seria necessário que cada partido tivesse apenas um vereador. Em São Carlos, cinco partidos, possuem dois vereadores (CIDADANIA, PL,
PROGRESSISTAS, MDB e PTB). Neste sentido, se pode entender que há lacuna no Decreto Lei 201/67, já que não fez referência à proporcionalidade.

Segundo a juíza, sempre que possível, deve ser observada a proporcionalidade partidária, em virtude da importância da diversidade partidária na composição das comissões, posto que se trata, em verdade, de um consectário do princípio democrático, de forma a atender o princípio da imparcialidade na condução do processo, bem como o equilíbrio das forças políticas do órgão legislativo.

Para o vereador Marquinho Amaral (Podemos), a Prefeitura tenta a qualquer custo e preço barrar a Comissão Processante e atrapalhar o trabalho das CPIs. “Isso demonstra medo e que o atual governo tem culpa no cartório. A juíza, mais uma vez, demonstra sua serenidade, seriedade e senso democrático ao tomar atitude em permitir que a câmara exerça, na plenitude e com independência, o seu verdadeiro e principal papel de agente fiscalizador”.

Com a decisão, a realização das próximas etapas previstas pela Comissão deverá ser retomada em breve. Estão previstos os depoimentos das testemunhas arroladas pela denunciante e também das testemunhas arroladas pelo Prefeito.

As testemunhas da denunciante são o senhor André Ricardo Zambon; o senhor Marlon Roberto Pinheiro Gelesky; o senhor Hilário Apolinário de Oliveira e o senhor Mario Luiz Paulino. Já as testemunhas do Prefeito são a senhora Rosangela Catani; o senhor Julio Cesar Pereira de Souza; o senhor Edson Fermiano; o senhor Waldomiro Antonio Bueno de Oliveira; o senhor Mário Luiz Duarte Antunes; o senhor Walcinyr Bragatto; o senhor Edmur Roiz; o senhor Elvis Valentim; o senhor Carlos Antonio Campos e o senhor Eurípedes Marcos Gouveia.

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