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Justiça veta uso do “Airton Móvel”

Liminar foi obtida pelo advogado Nelson Bergonso da Coligação São Carlos Merece Mais

16/10/2020 19h02 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Justiça veta uso do “Airton Móvel” Foto: Reprodução

O advogado Nelson Bergonso, da coligação São Carlos Merece Mais, obteve liminar na Justiça para vetar o uso do “Airton Móvel”, na campanha eleitoral. O carro vinha sendo usado pelo prefeito Airton Garcia (PSL), para evitar a disseminação do novo coronavírus. De acordo com o pedido, o veículo utilitário modelo GM/Montana foi utilizado indevidamente para campanha eleitoral, foram conduzidas, sem autorização dos órgãos competentes, pessoas – dentre eles os candidatos, na caçamba e, ainda, foram utilizados uso de aparelhos sonoros em contrariedade as normas que regulamentam o uso de carro de som.

A coligação requereu que a coligação de Airton se abstenha de utilizar-se do veículo com ou sem o seu candidato, bem como transite por toda a cidade de São Carlos divulgando a propaganda eleitoral de seus candidatos na majoritária e/ou na minoritária; a notificação da representada; e, ao final, a reconhecimento da irregularidade e aplicação de multa.

A juíza eleitoral substituta Fernanda Oliveira Silva deferiu o pedido de tutela antecipada, para que os requeridos se abstenham de se valer de carros de som – inclusive o GM/Montana, fora das situações mencionadas.

 

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