Leis municipais desempenham papel importante no cotidiano
De autoria de vereadores, legislações dizem respeito a diversos setores
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Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.
Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
Em São Carlos, diversas leis municipais, de autoria de vereadores, desempenham papel importante no cotidiano da cidade, além de determinar regras para a condução da administração pública municipal.
A lei nº. 13.768/2006 de autoria do vereador Robertinho Mori, que dispõe sobre o controle da fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, é base para diversas operações na cidade, com intuito de coibir a perturbação de sossego público.
Já em 2011, a Câmara aprovou projeto do então vereador Julio César, que estendeu para todos os cargos em comissão e confiança no Município de São Carlos restrições semelhantes às do projeto ficha limpa.
A partir de janeiro de 2017, com a lei de autoria do vereador Roselei Françoso, o gasto de dinheiro público com alterações de logomarcas, slogans ou qualquer outro símbolo que identifique um governo municipal foi interrompido. A prática ficou proibida em São Carlos, sendo autorizada somente o uso das cores e símbolos oficiais do município, como o brasão e a bandeira.
Já a Lei Municipal de autoria da então vereadora Laíde Simões, que institui o Código de Proteção Animal, proíbe manusear, queimar ou soltar fogos de artifícios e artefatos em locais onde haja a participação de animais. A Lei proíbe, ainda, soltar fogos em comemorações.
Na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.