12 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Política

Jornal Primeira Página > Notícias > Política > Mari Leila propõe revisão na Lei Orgânica de Itirapina

Mari Leila propõe revisão na Lei Orgânica de Itirapina

23/04/2013 11h09 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Mari Leila propõe revisão na Lei Orgânica de Itirapina

Em oficio endereçado ao presidente de Câmara Municipal de Itirapina, Marcelo Rizzo – Pezão (PMDB), a vereadora Mari Leila B. Cândido (PMDB) propõe a revisão na Lei Orgânica do Município (LOM), para se adequar às mudanças ocorridas nos últimos tempos.

 

Segundo a vereadora, tais revisões têm o objetivo de modernizar a qualidade de vida dos munícipes e estruturar os órgãos competentes para a melhoria dos serviços públicos. De acordo com Mari Leila, há muitas emendas que acabam não tendo coerência, “Tem que haver uma harmonia entre a legislação municipal com a federal, o que hoje não está acontecendo”.

Ela ainda ressalta que as adequações mais necessárias e urgentes são referentes às leis tributárias, ambientais, sociais e educacionais. “Parece uma colcha de retalhos”.

A lei original foi promulgada em 22 de abril de 1990, desde então passou por duas atualizações, a última ocorrida em 2008. Essas mudanças propõem ajustar à nova ordem institucional, principalmente em vista das emendas que repercutem diretamente ao município. 

Ainda de acordo com a vereadora, muitas mudanças constitucionais e infraconstitucionais foram introduzidas na Lei Maior, principalmente emendas e verifica-se que há necessidade de modificações e atualizações, passando por um processo revisional, procurando retirar procedimentos superados, em razão de mudanças radicais operadas nos últimos tempos, adaptando à nova realidade nacional, aos novos problemas, principalmente sociais, educacionais e econômicos.

A Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada como regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições federal e estadual e nem as leis federais e municipais. Antigamente, existia apenas uma constituição para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidade e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica.

O ofício já foi lido na sessão, agora caberá ao presidente da Câmara dar andamento ao processo. Terá que haver um estudo profundo pelo departamento jurídico, podendo até existir um trabalho junto com o Poder Executivo, já que o prefeito se encarrega de fazer cumpri-la. “O prefeito é quem se encarrega de fazer cumprir a Lei Orgânica, que deve ser sempre observada e fiscalizada pela Câmara de Vereadores”, finaliza.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x