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Número de candidatos a vereador aumentou em 16 anos

Entretanto, expectativa é que eleição de 2024 tenha menos nomes na disputa

19/05/2024 07h56 - Atualizado há 2 meses Publicado por: Redação
Número de candidatos a vereador aumentou em 16 anos

A quantidade de candidatos a vereador em São Carlos aumentou em 16 anos. De acordo com dados compilados pela Fundação SEADE, em 2004, 167 nomes disputaram cadeiras no Legislativo. Naquele ano, entretanto, vale recordar que havia 13 vagas na Câmara Municipal. Em 2008, também com 13 cadeiras em disputa, 200 pessoas disputaram o cargo de vereador.

Já em 2012, o número de cadeiras do Legislativo são-carlense aumentou para 21, o que também fez subir o número de candidatos. Naquele ano, 355 pessoas disputaram uma vaga de vereador. Em 2016, houve uma leve queda, com 323 pessoas disputando um mandato na Câmara Municipal.

Na última eleição, em 2020, a Legislação deixou de permitir as coligações proporcionais, nas quais os partidos podiam lançar chapa em conjunto na eleição de vereadores. Desta forma, cada partido teria que lançar sua própria chapa, com até 32 candidatos. Houve grande quantidade de candidatos, com 456 pessoas disputando a vaga de vereador.

Para 2024, entretanto, a tendência é que o número de candidatos diminua, em função de mudanças na lei eleitoral, que mudou a composição das chapas, além da redução na quantidade de partidos que terão acesso ao Fundo Partidário e tempo de televisão, pelo fato de não terem atingido a cláusula de barreira nas eleições de 2022.

A Lei 14.211/2021, trouxe uma novidade para a formação das chapas de candidatos ao Legislativo. Antes, cada partido podia registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passou para 100% das vagas mais um. Ou seja, em São Carlos, como são 21 cadeiras na Câmara, cada partido poderá registrar até 22 candidatos, sendo que antes era permitido registrar até 32 candidaturas.

As pessoas eleitas para os cargos de vereador, deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) são escolhidas pelo sistema proporcional. Segundo esse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não candidatas e candidatos.

Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe a sua candidata ou o seu candidato entre aqueles apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos vitoriosos no pleito. Depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, é preciso saber, entre as candidaturas mais votadas, quais ocuparão as vagas destinadas às legendas.

O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

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