Prefeitura parcela débitos com descontos de multas e juros
O prefeito interino de Ibaté, João Siqueira Filho (PP) promulgou, em 22 de maio de 2013, a Lei Municipal nº 2710/13, que instituiu um plano de pagamentos de impostos atrasados, com benefícios na redução de multas e juros referentes aos débitos.
A referida Lei abre a possibilidade do parcelamento dos débitos em atraso com a Prefeitura Municipal de Ibaté, ajuizados ou não, em até 60 parcelas. A redução de multas e juros vai de 40% a 100% de acordo com o número de parcelas.
Os interessados devem procurar o Departamento de Arrecadação na unidade 2 da Prefeitura Municipal, na Avenida São João e pedir um simulado do seu débito para conhecer as vantagens em pagar neste momento seus impostos em atraso com a municipalidade.
A cidade, segundo Siqueira, está em pleno desenvolvimento com qualidade de vida e recebendo apoio financeiro dos governos do Estado e Federal, bem como recursos de vários deputados para investir em serviços e equipamentos públicos.
O prefeito ressalta que o contribuinte Ibateense deve faze sua parte. “O povo deve exercer a cidadania quitando seus impostos, os quais serão revertidos na melhoria dos serviços públicos. A cidade quer investir mais em saúde, segurança, educação, habitação, assistência social, esportes e lazer para aqueles que acreditam no potencial de nossa cidade”.
Este benefício tem prazo determinado, após esgotar o referido prazo não serão aprovadas outras leis com a mesma matéria. Perderá o contribuinte que deixara de ajudar sua cidade e terá seus débitos ajuizados de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.